Processo 5001607-97.2017.8.21.0036
TJRS • Execução de Título Extrajudicial
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001607-97.2017.8.21.0036/RS EXEQUENTE : SHARK MAQUINAS PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : ENIMAR PIZZATTO (OAB PR015818) EXECUTADO : SABRINA BATISTA MANTOVANI ADVOGADO(A) : PATRÍCIA DA SILVA RAMPANELLI (OAB RS072079) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de reconhecimento de impenhorabilidade de valores bloqueados via SISBAJUD, formulado pela executada SABRINA BATISTA MANTOVANI . A executada alega que os valores bloqueados em sua conta corrente, mantida junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), são impenhoráveis, porquanto decorrentes de sua remuneração salarial paga pela empregadora ( 71.1 ). Vieram os autos conclusos. É o relato. Decido. O Código de processo civil dispõe que é impenhorável a quantia destinada ao sustento do devedor e sua família (art. 833, IV, do CPC). Busca-se proteger a máxima da dignidade humana e do patrimônio mínimo do executado, que depende de tais valores para a aquisição de bens, manutenção da vida própria e familiar, ou para fins de uso emergencial. Neste sentido: AGRAVO INTERNO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL . PENHORA ONLINE. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. PROVENTOS PREVIDENCIÁRIOS . QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo interno interposto pelo Município de Santa Cruz do Sul contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento manejado em desfavor do executado, mantendo a decisão que reconheceu a impenhorabilidade de valores bloqueados via sistema Bacenjud. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a alegação de que os pressupostos que autorizariam o julgamento por ato singular do Relator não estão presentes; (ii) a ausência de comprovação da origem salarial/previdenciária das quantias bloqueadas. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Os valores penhorados são provenientes de benefício previdenciário recebido pelo executado, conforme comprovado nos autos, circunstância que impõe a manutenção da decisão recorrida, diante da previsão de impenhorabilidade esculpida no art . 833 , IV , do CPC . 2. A impenhorabilidade também se justifica pelo fato de o valor bloqueado ser muito inferior a 40 salários mínimos, aplicando-se a proteção prevista no art . 833 , X, do CPC , conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 3. O executado é assistido pela Defensoria Pública do Estado, o que presume sua hipossuficiência e a indispensabilidade dos valores para sua subsistência, reforçando a necessidade de proteção da verba para manutenção mínima da dignidade humana do devedor. 4. Não há demonstração de fraude ou má-fé da parte devedora em frustrar a execução , o que corrobora a aplicação da regra de impenhorabilidade. 5. Os argumentos trazidos pelo recorrente em sede de agravo interno não são capazes de afastar a conclusão adotada na decisão monocrática. IV . DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 52349889420258217000, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini, Julgado em: 12-03-2026) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE. VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de execução de título extrajudicial, indeferiu o pedido de desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD, sob o fundamento de…
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