Processo 5001608-59.2024.4.03.6119
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001608-59.2024.4.03.6119 RELATOR: THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA APELANTE: MAGNA DONIZETI FELTRIN ADVOGADO do(a) APELANTE: PATRICIA JACQUELINE DE OLIVEIRA LIMA - SP299707-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos, em decisão. I – RELATÓRIO Trata-se de recurso de apelação cível interposto por MAGNA DONIZETI FELTRIN (ID 313047009), em face da sentença (ID 313047006) proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal de Guarulhos, que: (a) julgou extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, quanto ao pedido de reconhecimento do tempo especial no período de 01/08/2000 a 06/11/2015 e, em consequência, quanto ao pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/217.558.081-9), por ausência de interesse processual; e (b) julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, nos termos do art. 487, I, do CPC. A autora propôs a ação de rito comum (ID 313046930) com o objetivo de obter a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/217.558.081-9), mediante o reconhecimento como especial do período de 01/08/2000 a 06/11/2015, em que alega ter laborado exposta a agentes químicos insalubres/cancerígenos na empresa Laboratórios Stiefel Ltda., com conversão do tempo especial em comum majorado (fator 1,2), nos termos da regra de transição do art. 16 da EC nº 103/2019, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 35.421,30. A autora, nascida em 17/01/1965, filada ao RGPS desde 11/08/1988, protocolou requerimento administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição em 18/12/2023 (ID 313046987), indeferido pelo INSS na mesma data (às 18:38), por falta de tempo de contribuição suficiente. Consta dos autos que, ao protocolar o requerimento, a advogada da autora marcou a opção "NÃO" para a existência de tempo especial, o que direcionou o processamento ao sistema automatizado de análise, sem encaminhamento à perícia médica do INSS para análise do PPP. Foram juntados aos autos a CTPS (ID 313046983), o extrato do CNIS, a contagem de tempo de contribuição (ID 313046985), o cálculo da RMI (ID 313046986), o PPP emitido pela Laboratórios Stiefel Ltda. (ID 313046984) e o processo administrativo de indeferimento (ID 313046987). O INSS apresentou contestação (ID 313046992), na qual suscitou preliminar de ausência de interesse de agir — por ter sido o indeferimento administrativo provocado pela própria autora ao declarar inexistência de tempo especial —, e pugnou pela improcedência do pedido de danos morais. A autora apresentou réplica (ID 313046996), requerendo a expedição de ofício à ex-empregadora para obtenção do LTCAT e da procuração que autorizaria a subscritora a assinar o PPP (ID 313046995), (ID 313046999), bem como a produção de prova pericial ambiental (ID 313046997). O Juízo indeferiu a expedição de ofício e a prova pericial (ID 313046998), mantendo a decisão em sede de reconsideração (ID 313047004). O Juízo de primeira instância proferiu sentença (ID 313047006), extinguindo o processo sem resolução do mérito quanto ao reconhecimento do tempo especial e ao pedido de concessão do benefício, e julgando improcedente o pedido de danos morais. A apelante recorreu (ID 313047009), arguindo: (i) nulidade da sentença por cerceamento de defesa; (ii) existência de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.