Processo 5001610-53.2024.4.03.6111

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001610-53.2024.4.03.6111
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Marília
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Marília Rua Nove de Julho, 465, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001610-53.2024.4.03.6111 AUTOR: KELLY CRISTINA BARBAROTO VERGA ADVOGADO do(a) AUTOR: GABRIEL ABIB SORIANO - SP315895 ADVOGADO do(a) AUTOR: SAULO JOSE DA SILVA - SP349519 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA SEGURADORA S/A, XS3 SEGUROS S.A. ADVOGADO do(a) REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - RJ109367-A SENTENÇA Cuida-se de ação proposta por KELLY CRISTINA BARBAROTO VERGA inicialmente em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e da CAIXA SEGURADORA S.A., com pedido de tutela de urgência, objetivando a quitação parcial do financiamento do imóvel objeto do contrato de mútuo firmado pela autora junto a primeira demandada, bem como a condenação das rés na obrigação de fazer consistente na exclusão do nome da requerente dos cadastros restritivos e para que se abstenham de adotar medidas constritivas sobre referido bem. Requereu, ainda a expedição de guia para depósito da quantia de R$1.858,24 com determinação dirigida à CEF obrigando-a ao recebimento das parcelas do financiamento no valor que entende correto ou, subsidiariamente, que seja autorizado o depósito mensal nos autos das parcelas vincendas até a finalização do procedimento de abertura do sinistro e da regularização e atualização contratual pela empresa pública ré. Isso porque no dia 07/03/2023, a autora e o marido Presleiy Rodrigo Vieira Verga adquiriram um imóvel mediante financiamento da CEF no valor de R$300.000,00. O contrato do financiamento previu o pagamento mensal de parcelas no valor de R$3.181,98 debitada em conta corrente de titularidade de Presleiy Rodrigo, sendo a composição da renda definida em, 14.06% para a autora e 85,94% para o marido. Afirma a autora que na data de 02/08/2024 Presleiy Rodrigo faleceu por neoplasia de estômago metastático e, sabedora da existência de cobertura securitária obrigatória para o caso de morte ou invalidez do mutuário, logo formalizou o aviso de sinistro junto à parte ré, mas até o momento do ajuizamento da ação em 30/10/2024 não havia recebido resposta ao pleito. Procurou, então, a CEF por entender que a cobertura do seguro deveria assegurar a quitação de 85,94% da dívida consoante a composição da renda referida, restando-lhe apenas o pagamento de parcelas no importe de R$464,56, equivalente a sua porcentagem de 14,06% dos rendimentos informados. Contudo, alega que a CEF se recusou a receber o pagamento parcial dos valores das prestações e a orientou a arcar com a integralidade da obrigação, informando-lhe que, acaso constatada diferença paga a maior, isso seria abatido do saldo devedor do financiamento, posteriormente. Com esse impasse, somou três parcelas do financiamento em atraso e referiu dificuldades burocráticas para cumprimento da avença pois foi impedida de realizar depósitos mensais na conta do finado marido que foi encerrada com o óbito e porque a CEF se recusou a receber as prestações de outra forma. Alega que muito embora tenha comunicado o falecimento do esposo pouco tempo após o óbito, devido à demora injustificada das rés na análise desse requerimento, teve seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito e vem passando por problemas em razão disso. Assim, também pede a condenação das requeridas ao pagamento de indenização por danos morais e pela aplicação da teoria do desvio produtivo e requer sejam as requeridas…

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