Processo 5001610-95.2018.8.21.0075
TJRS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (5)
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Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001610-95.2018.8.21.0075/RS REQUERENTE : MARCOS ROGERIO PORCHERT ADVOGADO(A) : Gregor d´ Avila Coelho (OAB RS074205) ADVOGADO(A) : Lorivan da Silva Bastarrica (OAB RS114036) ADVOGADO(A) : SABRINA KAMPHORST (OAB RS120217) ADVOGADO(A) : GIOVANI BORTOLINI (OAB RS058747) ADVOGADO(A) : Lorivan da Silva Bastarrica REQUERENTE : FRANCISCO XAVIER STEFFENS ADVOGADO(A) : Gregor d´ Avila Coelho (OAB RS074205) ADVOGADO(A) : Lorivan da Silva Bastarrica (OAB RS114036) ADVOGADO(A) : SABRINA KAMPHORST (OAB RS120217) ADVOGADO(A) : GIOVANI BORTOLINI (OAB RS058747) ADVOGADO(A) : Lorivan da Silva Bastarrica REQUERENTE : DARCI CORREA ADVOGADO(A) : Gregor d´ Avila Coelho (OAB RS074205) ADVOGADO(A) : Lorivan da Silva Bastarrica (OAB RS114036) ADVOGADO(A) : SABRINA KAMPHORST (OAB RS120217) ADVOGADO(A) : GIOVANI BORTOLINI (OAB RS058747) ADVOGADO(A) : Lorivan da Silva Bastarrica REQUERENTE : ANDRE DE MOURA ADVOGADO(A) : Gregor d´ Avila Coelho (OAB RS074205) ADVOGADO(A) : Lorivan da Silva Bastarrica (OAB RS114036) ADVOGADO(A) : SABRINA KAMPHORST (OAB RS120217) ADVOGADO(A) : GIOVANI BORTOLINI (OAB RS058747) ADVOGADO(A) : Lorivan da Silva Bastarrica REQUERENTE : ALDOIR ROBERTO SCHUTZE ADVOGADO(A) : Gregor d´ Avila Coelho (OAB RS074205) ADVOGADO(A) : Lorivan da Silva Bastarrica (OAB RS114036) ADVOGADO(A) : SABRINA KAMPHORST (OAB RS120217) ADVOGADO(A) : GIOVANI BORTOLINI (OAB RS058747) ADVOGADO(A) : Lorivan da Silva Bastarrica DESPACHO/DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença movida por Marcos Rogerio Porchert , Francisco Xavier Steffens , Darci Correa , Andre de Moura e Aldoir Roberto Schutze em face do Município de Esperança do Sul , na qual os exequentes buscam a satisfação das diferenças decorrentes do pagamento retroativo de vale-alimentação instituído pela Lei Municipal nº 1.312/2015. O laudo pericial contábil foi devidamente acostado ao feito no Evento 179, LAUDO1, acompanhado das detalhadas planilhas de cálculo juntadas no Evento 179, PLAN2. O auxiliar do Juízo apurou que o montante total devido pelo ente público demandado, atualizado até a data-base de 30/06/2025, perfaz o valor bruto de R$ 65.688,66, distribuído individualmente entre os cinco servidores públicos exequentes. Intimados acerca do resultado da perícia, os exequentes apresentaram petição no Evento 189, PET1. Na oportunidade, concordaram integralmente com os cálculos periciais e deduziram a cota-parte de 10% fixada no título judicial, indicando os saldos líquidos remanescentes devidos a cada um, já descontados os valores incontroversos pagos anteriormente, postulando pela homologação dos cálculos e pela expedição das respectivas requisições de pagamento complementares, inclusive no tocante aos honorários contratuais e sucumbenciais incidentes sobre a diferença controvertida. Posteriormente, conforme decisão exarada no Evento 191, DESPADEC1, foi aberta vista dos autos ao Município de Esperança do Sul para manifestação acerca dos cálculos periciais e do pedido de expedição de requisições de pagamento complementares formulado pelos exequentes. Vieram os autos conclusos para julgamento. A análise do presente feito cinge-se à verificação da exatidão dos cálculos apresentados pelo perito de confiança do Juízo no Evento 179, LAUDO1 e PLAN2, bem como à apreciação do pleito de homologação e expedição de requisições complementares formulado pelos exequentes no Evento 189,…
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