Processo 5001611-64.2026.8.24.0189
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 5001611-64.2026.8.24.0189/SC AUTOR : ASSOCIACAO LITERARIA SAO BOAVENTURA ADVOGADO(A) : JOÃO CARLOS FRANZOI BASSO (OAB RS030694) DESPACHO/DECISÃO 1. Adoto o procedimento comum de conhecimento previsto nos artigos 318 a 512 do Código de Processo Civil. 2. Deixo de pautar audiência de conciliação , haja vista que, embora não exista vedação absoluta à composição de acordo, os representantes judiciais das pessoas jurídicas de direito público presentes na audiência somente poderão fazê-lo nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente, conforme dispõe o artigo 8º da Lei n. 12.153/2009. Nesse contexto, nas ações movidas em desfavor de municípios, não há lei que autorize os procuradores municipais a celebrarem transação em juízo. Por outro lado, nas ações movidas em desfavor do Estado de Santa Catarina, a possibilidade de transação encontra limitação no artigo 3º da Lei Estadual n. 14.265/2007, segundo o qual os representantes judiciais da Fazenda Pública só possuem autorização para compor acordos, em valores iguais ou inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos, nos seguintes casos: (i) ações que objetivam a reparação de danos materiais emergentes decorrentes de acidentes de trânsito, sem cumulação com outras pretensões, e ainda com culpa exclusiva do agente estatal já reconhecida em procedimento administrativo ( caput ); e (ii) ações condenatórias por dívidas contratuais expressamente reconhecidas pela Administração (§ 1º). O caso concreto não se enquadra nas hipóteses listadas. 2.1. Para além disso, é importante anotar, há situações em que, pela natureza específica da demanda, e como consequência, inclusive, dos supraprincípios da supremacia do interesse público sobre o interesse particular e da indisponibilidade do interesse público, a composição de acordo somente poderia ser formalizada após a produção de prova robusta, sujeita ao contraditório, suficientemente forte a possibilitar o reexame da presunção de legitimidade, de veracidade e de legalidade da decisão administrativa subjacente. Sem essa base probatória mínima, a transação realizada na fase nascente do processo não seria ato discricionário em sentido estrito, legitimamente fundado, mas indevido arbítrio do agente público responsável. 3. Cite(m)-se e intime(m)-se pessoalmente a(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo para que integre(m) a relação processual e para que apresente(m) resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá na forma do inciso III do artigo 335 do Código de Processo Civil. 3.1. Os efeitos da revelia para a(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo que deixa(m) de contestar o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial são os seguintes: (i) presunção relativa de veracidade (efeito material) dos fatos alegados pela(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo (artigo 344, Código de Processo Civil), ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 345 do Código de Processo Civil; (ii) desnecessidade de intimação e fluência dos prazos com a intimação da(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo, seja pessoalmente, seja pela publicação no órgão oficial (artigo 346, Código de Processo Civil); e (iii) possibilidade de julgamento antecipado do(s) pedido(s), caso verificada a ocorrência do efeito material correspondente e não haja requerimento para produção de outras provas (artigo 355, inciso II, Código de Processo Civil). 3.2. Ficam autorizadas nesse procedimento as comunicações processuais pelo aplicativo WhatsApp® , quando…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.