Processo 5001611-92.2025.8.13.0193
TJMG • Reintegração / Manutenção de Posse
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coromandel / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Coromandel DOUTOR ERMIRO RODRIGUES PEREIRA, 431, VALE DO SOL, Coromandel - MG - CEP: 38553-004 PROCESSO Nº: 5001611-92.2025.8.13.0193 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: RUBENS GARCIA DA CUNHA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: CARLOS ANTONIO HONORATO CPF: XXX.XXX.XXX-XX DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE com pedido de liminar proposta por RUBENS GARCIA DA CUNHA, devidamente representado por seu curador Luiz Antonio, em face de CARLOS ANTÔNIO HONORATO, já qualificados nos autos. Na inicial a parte autora relatou ser legítima possuidora de pequena gleba rural de aproximadamente 2 hectares situada na região do Douradinho, no Município de Coromandel/MG, cuja posse teria sido exercida por sua família desde o ano de 1950, quando o imóvel foi adquirido por seu genitor, Manoel José da Cunha, mediante recibo particular. Aduziu que o pai do autor exerceu posse mansa, pacífica e incontestada do imóvel até seu falecimento, explorando atividades de garimpo e agricultura de subsistência, sendo a posse posteriormente transmitida ao requerente, que permaneceu residindo e laborando no local juntamente com sua mãe. Sustentou que sempre exerceu a posse do imóvel de forma contínua e sem oposição, afirmando que trabalhou como garimpeiro e lavrador na propriedade, circunstâncias demonstradas por documentos pessoais, registros de associação de garimpeiros, comprovantes de residência e outros documentos anexados à inicial. Relatou que mantinha relação amistosa com o requerido, seu vizinho, o qual inclusive teria auxiliado em questões relacionadas à instalação de energia elétrica no imóvel. Contudo, afirmou que, após sofrer AVC e desenvolver quadro de Alzheimer, passando a residir na cidade de Coromandel sob os cuidados de seu curador, o requerido passou a praticar atos de turbação possessória. Afirmou que, em setembro de 2024, o requerido instalou corrente e cadeado no acesso à propriedade, impedindo o livre ingresso do autor no imóvel e alegando ser proprietário da área em razão de suposto registro imobiliário. Alegou ainda que o requerido teria rompido cercas e iniciado o cultivo de parte da área sem autorização. Defendeu que jamais vendeu, transferiu ou cedeu a posse do imóvel ao requerido, sustentando que eventual registro imobiliário realizado pelo réu teria ocorrido de forma clandestina e sem respaldo possessório. Ao final, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, prioridade de tramitação em razão da idade avançada do autor, intervenção do Ministério Público, concessão de liminar de manutenção de posse para cessação dos atos de turbação, bem como a procedência final da ação para confirmação definitiva da posse em favor do requerente, com condenação do requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. No ID XXX.XXX.XXX-XX, foi proferida decisão em sede de apreciação do pedido liminar, na qual foi reconhecido o preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 300, 560, 561 e 562 do CPC para concessão da tutela possessória. Constou da decisão que os documentos juntados aos autos demonstravam a posse exercida pelo autor e sua família sobre o imóvel desde a década de 1950, bem como a ocorrência de turbação possessória praticada pelo requerido, consistente na instalação de corrente e…
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