Processo 5001614-05.2026.4.04.7207

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001614-05.2026.4.04.7207
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001614-05.2026.4.04.7207/SC AUTOR : ROSILDA VARELA ADVOGADO(A) : MARCOS ORLANDI DA SILVA (OAB SC022123) ADVOGADO(A) : MARCOS ORLANDI DA SILVA SENTENÇA Dispositivo Em face do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, resolvendo o mérito forte no art. 487, I do CPC, para: a) Determinar à parte ré que conceda o benefício nos termos do quadro abaixo: CUMPRIMENTO Concessão NB  716.729.347-5 Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária DIB/DER 06/02/2026 DIP "não se aplica" DCB 27/04/2026  RMI "a apurar"   CUMPRIMENTO Implantar Benefício NB  716.729.347-5 Espécie Aposentadoria por Incapacidade Permanente   DIB/DER 28/04/2026  DIP Na data da implantação do benefício DCB "não se aplica"  RMI A apurar OBSERVAÇÕES  sem o adicional de 25% b) Determinar à parte ré que pague à parte autora a importância decorrente da presente decisão, resultante da soma das prestações vencidas entre a data de início do benefício e a implantação do benefício, descontados os valores já recebidos no período a título de auxílio emergencial, se caso, após o trânsito em julgado, nos moldes acima definidos. Com base no art 300 do CPC, e demonstrada a probabilidade do direito na fundamentação, bem como o perigo de dano em face do caráter alimentar do benefício, concedo a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar que o INSS implante o benefício conforme parâmetros definidos nesta sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação.  Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001). Condeno a Autarquia a ressarcir os honorários periciais já adiantados à Seção Judiciária. Havendo recurso(s), intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de dez dias, remetendo-se o feito à Turma Recursal. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

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