Processo 5001615-58.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001615-58.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed. Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574355 PROCESSO Nº 5001615-58.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE SOUZA DA SILVA REU: MERCADOPAGO Advogados do(a) AUTOR: ERIC CLEPTON LUDGERO VIEIRA DE MOURA - ES20999, MICHEL RADAELI LUDGERO DE MOURA - ES40455, WASHINGTON ALMEIDA DE JESUS - ES36946 Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de Ação Obrigacional c/c Indenizatória movida por ALEXANDRE SOUZA DA SILVA contra MERCADOPAGO alegando realização de compras fraudulentas em cartão de crédito que se encontrava lacrado, bloqueado e jamais utilizado, sem solução administrativa pela instituição financeira. Pleiteia, liminarmente a suspensão de eventual negativação e cobranças, e no mérito a inexigibilidade do débito, além de indenização por danos materiais e morais. Tutela provisória de urgência deferida (ID 89046560). Citada, a promovida apresentou defesa intempestivamente (ID 91839341). Audiência realizada sem acordo entre as partes (ID 89046560). Eis, em apertada síntese, a controvérsia posta, embora seja dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Revelia. Citada, a promovida apresentou defesa intempestivamente (ID 91839341), razão pela qual decreto-lhe à revelia, nos termos do art. 344 do CPC. O desentranhamento da contestação intempestiva não constitui um dos efeitos da revelia, não havendo óbice à permanência nos autos, ainda que sem efeitos jurídicos, vez que a análise do julgador recairá apenas sobre os atos válidos. Posto isso. Decido. O ônus da prova incumbe a quem alega (artigo 373, I do CPC). Por outro lado, cabe ao demandado apresentar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito de quem alega (artigo 373, II do CPC). Diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído, conforme estabelece o artigo 373, §1° do CPC. Em relação de consumo aplica-se, também, a presunção dos fatos narrados pelo consumidor, bem como a inversão do ônus da prova (artigo 6°, VIII do CDC). Essa condição, no entanto, não afasta a obrigatoriedade de o consumidor apresentar fato constitutivo do seu direito. No caso, restou incontroverso que foram realizadas transações de elevado valor em cartão de crédito (ID 88713445) que, segundo comprovado nos autos, encontrava-se bloqueado, lacrado e nunca utilizado pelo promovente. A alegação da promovida de que as compras teriam sido realizadas com uso de cartão físico e senha pessoal não se sustenta diante das provas apresentadas, revelando evidente falha na prestação do serviço. Cumpre destacar que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, conforme entendimento consolidado na Súmula 479 do STJ, tratando-se de fortuito interno inerente à atividade econômica desenvolvida. Além disso, verifica-se que a promovida não adotou medidas mínimas de segurança para impedir ou ao menos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados