Processo 5001617-19.2022.4.03.6304

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5001617-19.2022.4.03.6304
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
35º Juiz Federal da 12ª TR SP
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 12ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001617-19.2022.4.03.6304 RELATOR: JANAINA RODRIGUES VALLE GOMES RECORRENTE: SEBASTIAO FELIX DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: GABRIEL CESAR FERREIRA ZAFANI - SP402353-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face de decisão monocrática que julgou o feito extinto, sem resolução do mérito, em relação aos períodos de 12/08/1988 a 28/04/1995 e 29/04/1995 a 30/04/2015, e negou provimento ao recurso inominado em relação aos demais pedidos. Aduz, em síntese, que a decisão foi omissa quanto ao Tema 629 do STJ, que determina a necessidade de extinção sem resolução do mérito em face da ausência de início de prova material. Afirma que referida tese deve ser aplicada em relação ao período rural de 12/08/1988 a 28/04/1995. Decido. Nos termos do artigo 48, da Lei nº 9.099/95, caberão embargos de declaração as hipóteses previstas no artigo 1.022, do CPC, in verbis: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Assim: 1 - Os embargos não constituem via adequada para expressar inconformismo com questões já analisadas e decididas pelo julgador. Nesse sentido, cito: “(...) 1. A pretexto de sanar omissão ou erro de fato, repisa o embargante questões exaustivamente analisadas pelo acórdão recorrido. 2. Mero inconformismo diante das conclusões do julgado, contrárias às teses do embargante, não autoriza a reapreciação da matéria nesta fase recursal. 3. Embargos rejeitados por inexistir omissão a ser suprida além do cunho infringente de que se revestem”. (STF - ADI-ED 2666 / DF, Relator(a): Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, DJ 10-11-2006, PP-00049). 2 - Os embargos de declaração não podem inovar a matéria devolvida a esta turma recursal por meio do recurso inominado, sob pena de se reescrever a impugnação, violando a regra do art. 1.013 do CPC. 3 - A jurisprudência já pacificou entendimento de que o juiz não está obrigado a se pronunciar sobre todos dos fundamentos dos autos quando por um deles já encontrou motivo para sustentar seu julgamento. Nesse sentido: EMEN: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. PREFEITO. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL. PROMOÇÃO PESSOAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC/73 NÃO CARACTERIZADA. MATÉRIA DEBATIDA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. AUDITORIA DO MP. DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE NOS AUTOS. CONTRADITÓRIO RESPEITADO. EMPRESAS DE PUBLICIDADE CONTRATADAS. DESNECESSIDADE DE LITISCONSÓRCIO. LESIVIDADE AO ERÁRIO CONSTATADA. DESVIO DE FINALIDADE CARACTERIZADO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. (...) 2. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia de maneira objetiva e na medida da pretensão deduzida. O STJ firmou o entendimento de que o juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes e nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas, ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu na hipótese em questão. 3. O acórdão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados