Processo 5001618-85.2025.4.04.7107
TRF4 • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001618-85.2025.4.04.7107/RS EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o presente feito foi autuado de maneira equivocada como " Execução de Título Judicial ", quando, em verdade, tratava-se de " Ação Monitória ", conforme se depreende da petição inicial ( evento 1, INIC1 ). Nessas condições, considerando que os atos processuais subsequentes foram efetivados com base em rito diverso, cumpre chamar o feito à ordem, convalidando os atos processuais que possam ser aproveitados e que não gerem prejuízos às partes, bem como determinando as retificações necessárias, com fundamento nos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, nos termos dos arts. 188, 277 e 283 do CPC. 1. De imediato, afere-se que a demandada LEDA CAMMASOLA foi devidamente citada na presente ação, para que promovesse o pagamento da quantia devida ou embargasse a execução ( evento 53, MAND1 ), conforme certificado ao evento 55, CERT1 . Todavia, a parte demandada não cumpriu a obrigação pecuniária e nem manifestou qualquer irresignação nos autos, sob a forma de "embargos monitórios" ou de "embargos à execução", deixando, inclusive, de constituir procurador nos autos. Nessas condições, estando certificada a ciência da demandada em relação à existência da presente ação, considera-se perfectibilizada a citação da ré LEDA CAMMASOLA . 2. Tendo em vista que a parte ré, regularmente citada, não opôs embargos monitórios, nem comprovou o pagamento do débito vindicado, fica constituído de pleno direito o título judicial na forma do § 8º do artigo 702 do CPC. Retifique-se, pois, a autuação, alterando a Classe processual para " Cumprimento de Sentença ". 3. Diante da apresentação de demonstrativo de cálculo do crédito exequendo no e vento 67 , intime-se a executada, na forma do evento 55, CERT1 , para que, no prazo de 15 (quinze) dias , efetue o pagamento do respectivo débito, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme dispõe o § 1º do art. 523 do CPC, cientificando-a de que, transcorrido o prazo, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, oferecer impugnação, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 525 do referido Código. 4. Havendo impugnação, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias , para, querendo, apresentar resposta à impugnação. 4.1. Se a impugnação versar apenas sobre matéria de direito, decorrido o prazo supra , com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão. 4.2. Se a impugnação se referir ao cálculo do crédito exequendo, remetam-se os autos à Divisão de Cálculos Judiciais para apontar as divergências entre as partes, abrindo-se vista às partes do cálculo e das informações apresentadas e, após, retornem os autos conclusos. 5. Não ocorrendo o pagamento na forma do item 3 , intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias , juntar aos autos o cálculo atualizado do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento). 6. Com o cálculo, efetue-se o bloqueio de valores porventura existentes em contas bancárias e aplicações financeiras em nome da parte executada, através do sistema SISBAJUD , até o limite do valor do débito em cobrança. 6.1. Se constatada a indisponibilidade de valor(es) excessivo(s) ou irrisório(s) em relação ao valor da execução…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.