Processo 5001619-75.2022.8.24.0126
TJSC • Usucapião
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
USUCAPIÃO Nº 5001619-75.2022.8.24.0126/SC AUTOR : ELIZETE DE FATIMA CORDEIRO ADVOGADO(A) : AMANDA KORELO RODRIGUES (OAB SC063487) ADVOGADO(A) : MARIZA KORELO (OAB SC048003) DESPACHO/DECISÃO A parte autora solicitou a citação por edital do espólio da confrontante Doracélia Maria Silva Vanni e dos requeridos Neusa Pinheiro do Nascimento Farias e Lourival Farias , assim como a substituição do confrontante João Aderbal Correia (evento 121, 127 e 128). Pois bem. Destaca-se que a parte autora acostou certidões de óbito da confrontante Doracélia (evento 121, certidão de óbito 2), bem como dos requeridos Neusa (evento 127, certidão de óbito 2) e Lourival (evento 128, certidão de 2). Oportuno destacar que o fornecimento da qualificação civil e do endereço atualizado dos confrontantes e da pessoa em nome da qual estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como a regularização do polo passivo em caso de sucessão processual, é questão imprescindível para o prosseguimento do feito e ônus da parte autora, diante do previsto nos arts. 73, § 1º, I, e 246, § 3º, do Código de Processo Civil, e do teor da Súmula 391 do Supremo Tribunal Federal. Ademais, registra-se que cabe ao interessado comprovar a tentativa de descobrir o paradeiro do acionado/confrontante, ao menos mediante buscas junto aos órgãos e entes que mantêm registros públicos (concessionárias de serviços públicos, órgão de fiscalização de trânsito, cartórios, etc.), o que não restou demonstrado nestes autos . Ante o exposto : 1. Considerando que ainda não foram esgotadas as diligências no tocante à identificação dos herdeiros dos citandos, i ndefiro os pedidos de citação por edital (eventos 121, 127 e 128). 2. A fim de possibilitar a realização das diligências necessárias, autorizo a expedição de alvará em favor da parte autora, franqueando a ela o direito de obter informações sobre os herdeiros da confrontante Doracélia e dos requeridos Neusa e Lourival, como endereço, CPF, data de nascimento e demais dados necessários, junto às entidades públicas e privadas (Receita Federal, INSS, SAMAE, empresas de telefonia fixa e móvel, instituição financeiras, DETRAN, etc.). 3. Expeça-se alvará , com validade de 30 (trinta) dias . 4. Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , comprovar as diligências realizadas e dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. 5. Considerando o documento acostado (evento 127, anexo 3), defiro a substituição do confrontante João Aderbal Correia pelo espólio de Albino Mormello. 5.1. Considerando tratar-se de confrontante falecido, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias , anexe aos autos certidão de óbito do Sr. Albino Mormello. 5.2. Sobrevindo o cumprimento, retifique-se o cadastro processual, incluindo os herdeiros qualificados pela parte autora, e proceda-se à citação nos endereços indicados (evento 127).
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