Processo 5001620-80.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5001620-80.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5001620-80.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LORENZO RODRIGUES MENDEZ, CAMILA PACHECO MALISEK RODRIGUES REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: LORENZO RODRIGUES MENDEZ - ES22943 PROJETO DE SENTENÇA Dispensável o relatório, “ex-vi” do art. 38 da Lei Federal nº 9.099/1995, c/c art. 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. Passo a decidir, na forma do art. 93, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil. MOTIVAÇÃO. Cuida-se aqui, de “Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais” ajuizada por Lorenzo Rodrigues Mendez e Camila Pacheco Malisek Rodrigues, ora Requerentes, em face do Estado do Espírito Santo, ora Requerido. Os Requerentes alegam, em epítome, que no dia 25/06/2023, enquanto dormiam em sua residência no bairro Bento Ferreira, um projétil de arma de fogo atravessou o vidro da varanda do seu apartamento, invadiu o interior do imóvel e foi parar dentro de um dos quartos. Dizem que a origem da bala foi de uma operação policial realizada no morro do Jaburu, em um contexto de confronto armado na região e que houve exposição de ambos ao risco de morte. Reclamam indenização material e moral. Devidamente citado, o Requerido resistiu à pretensão. Alega que seus agentes estavam no estrito cumprimento do dever legal e que não há nenhuma prova de que o projétil foi disparado pela polícia. Também refuta a aplicação do Tema 1237 do STF, já que não houve morte ou lesão corporal decorrente de operação de segurança pública. Reputo o feito pronto para julgamento, mormente considerando que a matéria fática já foi devidamente demonstrada e que resta apenas aferir o direito material aplicável à espécie, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Consta do boletim unificado 51590462, colacionado no id Num. 88717038, o seguinte relato: “NA MADRUGADA DO DIA 25/06/2023, ENQUANTO EU E MINHA ESPOSA ESTAVAMOS DORMINDO, ELA OUVIU UM BARULHO DENTRO DO NOSSO APARTAMENTO. ACORDAMOS E OLHAMOS BREVEMENTE E NÃO VIMOS NADA FORA DO NORMAL. VOLTAMOS A DOMIR E NA MANHÃ DO DIA 26/06/2023, ENCONTRAMOS O VIDRO DA NOSSA VARANDA COM UM BURACO DE BALA PERDIDA, DE MODO QUE A BALA PERFUROU O VIDRO E FOI PARAR DENTRO DE UM DOS QUARTOS ONDE FICA O NOSSO ESCRITÓRIO. ACIONAMOS A POLICIA MILITAR, QUE VEIO NO LOCAL E REGISTROU A OCORRÊNCIA SOB O NÚMERO 51578595. OS POLICIAIS INFORMARAM QUE PROVAVELMENTE A BALA PERDIDA FOI EM DECORRÊNCIA DE UM TIROTEIO QUE OCORREU NO MORRO JABURU, PRÓXIMO AO MEDSENIOR NA LEITÃO DA SILVA.” Além desse relato, dado pelo 1º Requerente à autoridade policial, consta ainda dos autos algumas fotografias de um vidro com perfuração e o projétil (id Num. 88717039) e o recorte de uma reportagem do dia 25/06/2023 (id Num. 88717040). Os Requerentes argumentam que não se trata de mero dano patrimonial, já que a operação policial armada em uma área urbana culminou com disparos de arma de fogo e o risco real de terem sido atingidos pela bala, com risco de morte. E que a situação ainda se agrava pela circunstância de que a 2ª Requerente era gestante naquela ocasião. Já o Requerido diz que a perícia concluiu que criminosos, posicionados em área de mata no morro, miravam viaturas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados