Processo 5001621-04.2021.8.08.0004
TJES • Cumprimento Provisório de Decisão
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 5001621-04.2021.8.08.0004 EXEQUENTE: H. A. M., THAINARA CANHOLATO ALVES Advogado do(a) EXEQUENTE: SAMARA RICARDO GOMES - PE44737 REQUERIDO: FELIPE MORINI ELVA Nome: FELIPE MORINI ELVA Endereço: Avenida Nossa Senhora da Consolação, 119, - até 250 - lado par, Vila Rica, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29301-080 DESPACHO/MANDADO Intime-se o devedor para efetuar o pagamento do débito em 3 (três) dias, SOB PENA DE PRISÃO. Caso o demandado não tome as devidas providências supracitadas no prazo assinalado, oficie-se ao Tabelionato de Protesto para o competente registro, instruindo o ofício com a certidão de teor da decisão, contendo o nome, a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida, e a data do decurso do prazo para o pagamento. Após a providência acima, vista ao Ministério Público. Em caso de não pagamento ou de apresentação de justificação, venham-me conclusos para análise quanto à prisão. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida na importância de R$ 455,40, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. ADVERTÊNCIAS a) O pagamento deverá incluir as parcelas vencidas até a data em que for efetuado, acrescidas de juros e correção monetária; o pagamento deverá ser efetuado em conta bancária de titularidade do exequente, caso existente. b) Transcorrido o prazo acima, sem a comprovação do pagamento ou sem a justificativa da sua impossibilidade, o executado estará sujeito à decretação de sua prisão civil (art. 528, §3º, do CPC), bem como ao protesto da decisão judicial. c) O Sr. Oficial de Justiça deverá recolher o nº do CPF para fins de anotação nos autos, caso ainda não conste. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 10875987 Petição Inicial Petição Inicial 21120614561201100000010485911 10876001 1. Petição Inicial - Prisão Petição inicial (PDF) 21120614561218700000010485924 10876303 2. Planilha Prisão Documento de comprovação 21120614561242500000010485926 10876307 3. PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 21120614561261700000010485930 10876312 4. DECLARAÇÃO Documento de comprovação 21120614561274700000010485935 10876313 5. RG E CPF Documento de Identificação 21120614561288300000010485936 10876315 6. CERTIDÃO DE NASCIMENTO Documento de Identificação 21120614561311400000010485938 10876316 7. CARTÃO PARA DEPÓSITO Documento de comprovação 21120614561327800000010485939 10876317 8. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 21120614561351000000010485940 11006748…
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