Processo 5001621-66.2019.4.02.5115

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001621-66.2019.4.02.5115
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Teresópolis
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001621-66.2019.4.02.5115/RJ AUTOR : CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : MARIA JÚLIA RODRIGUES MACHADO (OAB RJ263057) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência. O autor postula a revisão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, " incluindo no período básico de cálculo as contribuições anteriores a julho de 1994, bem como as  parcelas salariais reconhecidas na ação trabalhista 0031000-77.1990.5.01.0531 , com a sua projeção nas parcelas vincendas ". Cumpre observar que, nos termos do art. 29-A da Lei nº 8.213/91, o INSS utilizará as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS sobre os vínculos e as remunerações dos segurados, para fins de cálculo do salário-de-benefício, comprovação de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, tempo de contribuição e relação de emprego. A aceitação de informações relativas a vínculos e remunerações inseridas extemporaneamente no CNIS, inclusive retificações de informações anteriormente inseridas,  fica condicionada à comprovação dos dados ou das divergências apontadas, conforme critérios definidos em regulamento (§3º). Em se tratando de pedido de revisão do cálculo do benefício previdenciário, caber à parte autora a comprovação do fato constitutivo do direito alegado (art. 373, I, do CPC/2015), de modo a comprovar o valor efetivo da remuneração percebida no período questionado e dos recolhimentos devidos pela empresa, a fim de embasar o recálculo da renda mensal de seu benefício. Isto posto, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifique,  competência a competência, os respectivos salários de contribuição  que pretende ver considerados no cálculo da RMI,  apresentando a documentação comprobatória. Cumprido, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos.

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