Processo 5001624-55.2025.4.03.6126
TRF3 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5001624-55.2025.4.03.6126 RELATOR: CLECIO BRASCHI RECORRENTE: LIVIA VERZI MILANI ADVOGADO do(a) RECORRENTE: NELSON GOMES DE SOUZA FILHO - SP170335-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408-A RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 46 da Lei 9.099/1995. VOTO O recurso não pode ser provido. TABELA PRICE A Tabela Price é válida como sistema de amortização e decorre da previsão na Lei 10.260/2001, no que autoriza a capitalização mensal da taxa de juros. A cobrança de juros capitalizados mensalmente, com taxa nominal e efetiva, nos termos estipulados pelo Conselho Monetário Nacional, é expressamente autorizada no inciso II do artigo 5º da Lei 10.260/2001, na redação da Lei 12.431/2011. Descabe falar em abusividade na aplicação desse sistema de amortização se a capitalização de juros é autorizada por norma de ordem pública (nesse sentido: TRF 5016344-09.2024.4.03.0000 AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 2ª Turma Relator(a): Desembargador Federal RENATA ANDRADE LOTUFO Julgamento: 28/11/2024 DJEN Data: 29/11/2024). Os limites semânticos mínimos do texto legal em vigor quando da assinatura do contrato não deixam nenhuma dúvida: “Art. 5o Os financiamentos concedidos com recursos do FIES deverão observar o seguinte: II - juros, capitalizados mensalmente, a serem estipulados pelo CMN (redação da Lei 12.431/2011). Há expressa autorização legal da capitalização mensal da taxa de juros, o que não se confunde com anatocismo, inocorrente na espécie. E autoriza a aplicação, prevista no contrato, da Tabela Price como sistema de amortização. Não há nenhum sentido em classificar como ilegal sistema de capitalização mensal de taxa de juros que a própria norma de ordem pública determina como de oferecimento obrigatório. É improcedente a alegação de abusividade na adoção de sistema de capitalização mensal da taxa, que a lei de ordem pública estabelece como obrigatória. “Segundo iterativo entendimento do STJ, a Tabela Price, por si, não é ilegal e nem implica, necessariamente, em capitalização de juros”(AgInt no REsp n. 1.478.798/PE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022). Na redação vigente quando da assinatura do contrato, a Lei 10.260/2001 autoriza expressamente no inciso II do artigo 5º a aplicação nos contratos FIES de juros capitalizados mensalmente nos moldes estipulados pelo Conselho Monetário Nacional. Não há como reconhecer a abusividade de sistema de amortização previsto em norma de ordem pública. Não tem sentido dizer que o contrato deveria aludir expressamente à capitalização da taxa de juros se a própria lei autoriza a capitalização mensal da taxa de juros, o que permite a contratação do sistema de amortização pela Tabela Price. Se a capitalização mensal da taxa de juros é prevista em lei, este sistema de amortização também é autorizado por lei. Está autorizada a capitalização mensal da taxa de juros, na lei e no contrato. O contrato em questão contém cláusula em que estabelece a cobrança de taxa de juros efetiva, capitalizada mensalmente, o que é autorizado por lei. O contrato também estabelece a Tabela Price como…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.