Processo 5001625-46.2026.4.04.7009

TRF4 • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5001625-46.2026.4.04.7009
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Cascavel
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

AÇÃO PENAL Nº 5001625-46.2026.4.04.7009/PR RÉU : BRENO ROBSON DOS SANTOS RIO ADVOGADO(A) : UESLEN LEAL DE QUADROS (OAB PR103736) RÉU : CAMILA RENATA GUEDES RIBEIRO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : UESLEN LEAL DE QUADROS (OAB PR103736) DESPACHO/DECISÃO O Ministério Público Federal, com fundamento no inquérito policial nº 2026.0004940-DPF/CAC/PR, autuado judicialmente sob o nº 50004823420264047005, ofereceu   denúncia, e posteriormente, aditamento à denúncia,   em face de   BRENO ROBSON DOS SANTOS RIO  e  CAMILA RENATA GUEDES RIBEIRO DO NASCIMENTO ,   imputando-lhes a prática, em continuidade delitiva, do delito do artigo 273, § 1º-B, I, por 2 (duas) vezes, na forma dos artigos 29 e 71, todos do Código Penal. Propôs inicialmente suspensão condicional do processo, retirando-a em sede de aditamento à denúncia, porque não preenchidos os requisitos legais. Não arrolou testemunhas. A denúncia foi recebida em 21/06/2021 (evento 7). As partes acusadas foram citadas (eventos 20 e 23), tendo apresentado resposta à acusação por defensor constituído (evento 25), oportunidade em que pleiteou pela reavaliação à proposta de ANPP.  Não arrolou testemunhas. É o sucinto relatório. Decido. 1. Preliminar de reavaliação quanto a oferta de ANPP A defesa requereu a remessa do feito à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF para análise da possibilidade de oferecimento de acordo de não persecução penal. O MPF deixou de oferecer o acordo em razão do estágio do procedimento, tendo em vista a habitualidade delitiva, o que afasta a aplicação do benefício pretendido, nos termos do artigo 28-A, § 2º, II, do CPP. Estabelece o inciso II do §2º do art. 28-A do CPP que não é cabível o acordo quando houver elementos probatórios que indiquem  conduta criminal habitual .  Apesar da impugnação da defesa, é consolidado na jurisprudência o entendimento de que procedimentos administrativos podem subsidiar a conclusão pela existência de habitualidade ou reiteração delitiva. Ademais, a análise da habitualidade deve tomar por base a data do fato apurado e não o momento atual. Do contrário, o decurso do tempo permitiria ao acusado "driblar" o requisito legal, beneficiando-se indevidamente e frustrando o propósito da norma. Nesse sentido, já decidiu o TRF4:  PROCESSUAL PENAL. CORREIÇÃO PARCIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. SEGUIMENTO DAS TRATATIVAS OBSTADO PELA JULGADOR DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PELO ACUSADO. HABITUALIDADE DELITIVA. CONTROLE JUDICIAL DA LEGALIDADE DO ACORDO. 1. A teor do art. 28-A, § 4º, do CPP, foi dada ao juiz a incumbência de verificar a legalidade e voluntariedade do acordo de não persecução penal, conferindo-lhe a possibilidade de recusar a homologação da proposta no caso de não atender aos requisitos legais, forte no § 7º do mesmo dispositivo.  2. Nos termos do artigo 28-A, § 2º, inciso II, do CPP, a habitualidade delitiva corresponde a um dos impeditivos previstos em lei para a propositura do acordo. 3. O fato de ter sido o réu flagrado em situação semelhante  menos de três meses antes dos fatos  é suficiente para caracterizar a habtiualidade delitiva , indicando também possível integração com organização criminosa destinada ao contrabando de cigarros. 4. Tendo o Julgador vislumbrado a ausência de requisito legal para a propositura do acordo, lhe é conferida a possibilidade de obstar o oferecimento do acordo pelo Parquet, nos termos do que dispõem os §§ 4º e 7º do artigo 28-A do CPP.  (TRF4…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados