Processo 5001626-88.2025.8.24.0085

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5001626-88.2025.8.24.0085
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5001626-88.2025.8.24.0085/SC APELADO : CLAIR TERESINHA SMIDERLE CAPPELLETTO (RÉU) ADVOGADO(A) : GÉLSON JOEL SIMON (OAB SC016971) ADVOGADO(A) : JOELMIR JOSE SIMON (OAB SC032555) APELADO : DEOCLECIO CAPPELLETTO (RÉU) ADVOGADO(A) : GÉLSON JOEL SIMON (OAB SC016971) ADVOGADO(A) : JOELMIR JOSE SIMON (OAB SC032555) DESPACHO/DECISÃO Município de Jardinópolis interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 54, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de  evento 21, ACOR2 e de evento 44, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 114, 115, 238, 239 e 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, no que concerne ao cabimento da querela nullitatis insanabilis diante de vício transrescisório decorrente da ausência de citação de litisconsorte passivo necessário unitário, trazendo a seguinte argumentação: O acórdão recorrido negou vigência aos artigos 114, 115 e 239 do Código de Processo Civil ao concluir que a ausência de citação de terceiros proprietários cujas terras foram abrangidas pela sentença de desapropriação indireta não configuraria vício transrescisório de existência. [...] A ação de desapropriação indireta possui natureza de direito real e visa a transferência compulsória do domínio do imóvel ao Ente Público. Para que a sentença produza efeitos de transferência de propriedade e constituição de domínio em favor do Município, é indispensável que figurem no polo passivo todos os reais proprietários das áreas atingidas pelo apossamento. [...] A ausência de citação de litisconsorte passivo necessário unitário, cuja presença é exigida pela natureza da relação jurídica controvertida, impede a formação válida do processo e obsta a eficácia da sentença de mérito, nos termos do artigo 114 e do artigo 115, inciso I, do Código de Processo Civil. Trata-se de nulidade absoluta insanável que opera no plano da existência do provimento jurisdicional, caracterizando vício transrescisório imune aos efeitos da coisa julgada material. [...] O Município possui inequívoco interesse de agir, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade de um título judicial inexequível, que determina o pagamento de indenização a quem não é proprietário e impede o registro imobiliário da transferência de domínio por inconsistência de metragem e sobreposição de áreas. Quanto à segunda controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 504, incisos I e II, do Código de Processo Civil, no que concerne à não formação da coisa julgada material, trazendo a seguinte argumentação: [...] quando o vício refere-se à própria existência da relação processual, decorrente da falta de citação de litisconsorte necessário, a decisão não adquire a autoridade da coisa julgada material. [...] A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite amplamente o cabimento da querela nullitatis insanabilis para além do vício de citação do réu revel, aplicando-a a hipóteses excepcionais de nulidades absolutas e vícios graves que impedem a formação da coisa julgada. [...] Quanto à terceira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 966 do Código de Processo Civil, no que concerne à impropriedade da exigência de ação rescisória para a arguição…

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