Processo 5001628-19.2023.8.08.0006
TJES • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5001628-19.2023.8.08.0006 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARLENE MATIAS ARAUJO NUNES APELADO: ANILSON DE ALMEIDA ROCHA RELATOR(A): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABUSO DE DIREITO. CONFLITO DE VIZINHANÇA. RETIRADA DE MATERIAIS E CERCAS DE TERRENO. EXPOSIÇÃO VEXATÓRIA E HUMILHAÇÃO PÚBLICA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos morais ajuizada em face do réu, condenando-o ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, em razão de conduta abusiva praticada durante retomada de área de terreno de sua propriedade. A autora alegou que o réu, acompanhado de terceiros, compareceu à sua residência de forma agressiva, retirando cercas e materiais do lote e expondo-a a situação pública de humilhação e constrangimento perante vizinhos, motivo pelo qual requereu a majoração da indenização para R$ 50.000,00 e o aumento dos honorários advocatícios para 20% sobre o valor da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o valor de R$ 5.000,00 arbitrado a título de danos morais observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade diante das circunstâncias do caso concreto; (ii) estabelecer se os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação devem ser majorados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A fixação da indenização por danos morais deve observar a dupla finalidade compensatória e pedagógica, sem ocasionar enriquecimento sem causa da vítima, nos termos do art. 944, parágrafo único, do Código Civil. 4. A prova oral produzida nos autos confirma que o réu promoveu retirada de cercas e materiais do terreno de forma agressiva e tumultuada, expondo a autora a constrangimento público e violando seus direitos da personalidade. 5. O exercício do direito de propriedade não autoriza conduta abusiva ou desrespeitosa, devendo observar os princípios da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana, configurando abuso de direito a exigência de desocupação imediata realizada de maneira arbitrária. 6. A resistência da autora e de seu filho em desocupar a área pertencente ao réu constitui circunstância relevante para a análise da extensão do dano e da proporcionalidade da reparação, embora não legitime os excessos praticados pelo requerido. 7. O valor de R$ 5.000,00 se mostra adequado às peculiaridades do caso concreto, pois reconhece o abalo moral sofrido sem desbordar dos parâmetros jurisprudenciais usualmente adotados para conflitos de vizinhança sem consequências físicas permanentes. 8. A pretensão de majoração da indenização para R$ 50.000,00 se revela desproporcional em relação à gravidade dos fatos e às balizas de razoabilidade aplicáveis ao caso. 9. Os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação atendem aos critérios previstos no art. 85, § 2º, do CPC, remunerando adequadamente o trabalho desenvolvido pelo patrono da autora em primeiro grau. 10. A fixação de indenização em valor inferior ao postulado na inicial não caracteriza sucumbência recíproca nas ações de danos morais, conforme entendimento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.