Processo 5001629-29.2025.4.03.6336
TRF3 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5001629-29.2025.4.03.6336 RELATOR: MARCIO RACHED MILLANI RECORRENTE: VANIA APARECIDA OTA FIGUEREDO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FABIANA CANOS CHIOSI - SP165696-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto por VANIA APARECIDA OTA FIGUEREDO contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício previdenciário por incapacidade (aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio por incapacidade temporária). É o relatório. VOTO Não assiste razão à parte autora, ora recorrente. A Constituição Federal de 1988, no campo dos direitos sociais, consagrou o conceito de Seguridade Social em seu artigo 194, nos seguintes termos: “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. A expressão “Seguridade Social”, tal como delineada pela Carta magna, representa um gênero que engloba três programas sociais distintos entre si, porém complementares: Saúde, Assistência Social e Previdência Social. Cada um desses ramos possui finalidades e mecanismos próprios, não se confundindo entre si, ainda que compartilhem a missão comum de proteção social. As ações e serviços de Saúde visam à promoção do bem-estar da população por meio de medidas de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, abrangendo assistência integral. Já a Assistência Social tem por escopo amparar os hipossuficientes, notadamente idosos e pessoas com deficiência, mediante serviços e benefícios pecuniários, desde que demonstrada a ausência de meios próprios de subsistência e inexistência de amparo previdenciário. Em ambos os casos, não se exige vínculo contributivo. Por sua vez, a Previdência Social constitui um sistema de caráter contributivo e filiação obrigatória, concedido como um “seguro coletivo”, cuja finalidade é garantir a subsistência do segurado e de seus dependentes diante da ocorrência de eventos previamente tipificados em lei (como velhice, invalidez ou morte), que impeçam a manutenção do sustento por meio do trabalho. Assim, embora sustentada pelo princípio da solidariedade (artigo 195 da CF/88), a Previdência não se confunde com Assistência Social, possuindo natureza essencialmente securitária, não assistencialista. No tocante aos benefícios por incapacidade laboral, para sua concessão devem ser preenchidos cumulativamente os seguintes requisitos legais: (a) a demonstração da qualidade de segurado, mediante filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS); (b) o cumprimento da carência, conforme disciplinado nos artigos 24 a 27-A da Lei nº 8.213/1991; e (c) a comprovação de incapacidade laboral, cuja origem não seja anterior à filiação ao RGPS e cujo início se insira em período de manutenção da qualidade de segurado, com carência devidamente satisfeita – ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 26, inciso II, da Lei nº 8.213/1991. Dessa forma, tratando-se de pretensão voltada à obtenção de benefício previdenciário por incapacidade, a análise judicial deve restringir-se aos requisitos legais objetivos anteriormente expostos, sendo incabível a invocação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.