Processo 5001629-37.2024.8.13.0456
TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Oliveira / Unidade Jurisdicional da Comarca de Oliveira Avenida Maracanã, 280, Centro, Oliveira - MG - CEP: 35540-000 PROCESSO Nº: 5001629-37.2024.8.13.0456 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Juros de Mora - Legais / Contratuais] AUTOR: CASSIA DE FATIMA GABRIEL CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO CPF: 22.988.000/0001-84 SENTENÇA Vistos, etc. - Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/09. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER proposta por CÁSSIA DE FÁTIMA GABRIEL em face de SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE OLIVEIRA (SAAE), ambos qualificados nos autos, na qual alega, em brevíssima síntese, que é mãe solo, reside no imóvel com seus cinco filhos menores e sobrevive com o benefício social do programa Bolsa Família. Relata que, após a troca do hidrômetro pela requerida, em meados de setembro de 2023, as faturas de consumo de água passaram a registrar valores exorbitantes e desproporcionais à sua realidade, saltando para quantias que variaram de R$ 305,72 até R$ 1.760,92 mensais. Afirma que, por total falta de condições financeiras, não conseguiu quitar os débitos, o que gerou o corte no fornecimento do serviço essencial. Diante do desespero para garantir o mínimo de higiene e alimentação para as crianças, religou a água por conta própria, sendo multada. Pede, assim, liminarmente o restabelecimento imediato do fornecimento de água em sua residência, sem cobrança de taxas de religação. Ao final, pugna pela confirmação da liminar, pela revisão das faturas a partir de outubro de 2023 para valores condizentes com seu consumo real, e pela devolução em dobro de eventuais valores pagos indevidamente. O pedido de tutela de urgência foi deferido (decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX), determinando o restabelecimento do serviço. O processo teve regular tramitação, com a citação da requerida, apresentação de contestação, bem como realização de audiências de conciliação e de instrução. O feito encontra-se em perfeita ordem, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, inexistindo nulidades ou irregularidades a serem sanadas ou declaradas, tampouco preliminares a serem dirimidas, razão pela qual adentro diretamente ao mérito. Inicialmente, cumpre destacar que a relação jurídica travada entre as partes é inegavelmente de consumo, estando presentes as figuras do fornecedor, do serviço e da consumidora final, o que submete o caso às regras do Código de Defesa do Consumidor, que é uma lei de ordem pública e deve ser aplicada ex officio. É incontroverso nos autos que o hidrômetro da residência da requerente foi substituído em meados de setembro de 2023 e que, a partir de outubro do mesmo ano até fevereiro de 2025, o consumo de água do imóvel atingiu níveis significativamente superiores aos registrados nos meses anteriores à referida troca. A controvérsia gravita em torno da causa do aumento exponencial registrado nas faturas, da responsabilidade da autora pela manutenção da rede interna e da viabilidade jurídica de revisão das cobranças astronômicas. Ab initio, é indispensável reconhecer a extrema hipervulnerabilidade da autora. A análise conjunta dos documentos e das alegações tecidas durante o processo dão conta de que a demandante se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.