Processo 5001630-27.2025.8.13.0540

TJMG • Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária

Tribunal
Número CNJ
5001630-27.2025.8.13.0540
Classe
Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Raul Soares
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Raul Soares / Vara Única da Comarca de Raul Soares Avenida Governador Valadares, 100, Raul Soares - MG - CEP: 35350-000 PROCESSO Nº: 5001630-27.2025.8.13.0540 CLASSE: [CÍVEL] OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Retificação de Outros Dados] AUTOR: NAZARE ALVES DE OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: SENTENÇA Trata-se de Ação de Retificação de Registro Civil (Procedimento de Jurisdição Voluntária) ajuizada por NAZARÉ ALVES DE OLIVEIRA, devidamente qualificada nos autos. Narra a parte autora, em síntese, que é natural desta Comarca e que, ao comparecer ao cartório local para solicitar a emissão da segunda via de sua certidão de nascimento, foi surpreendida com a informação de que constava averbado à margem do seu registro um assento de óbito datado de 29 de junho de 1977. Afirma que o referido óbito pertence, na realidade, à sua irmã, Isabel Alves de Oliveira, que faleceu na infância, configurando-se um erro material que a impede de regularizar sua documentação e exercer plenamente os seus atos da vida civil. Ao final, requer a procedência da ação para declarar a nulidade do assento de óbito lavrado em seu nome e, simultaneamente, determinar o registro do óbito de Isabel Alves de Oliveira. A petição inicial veio acompanhada de documentos. A tutela jurisdicional foi inaugurada com o recebimento da petição inicial, oportunidade em que foi deferido o pedido de gratuidade de justiça à requerente (id. XXX.XXX.XXX-XX). O Ministério Público do Estado de Minas Gerais apresentou parecer conclusivo de mérito (id. XXX.XXX.XXX-XX), opinando pela total procedência dos pedidos formulados, ressaltando que a instrução documental demonstrou inequivocamente a ocorrência do erro material pelo Cartório de Registro Civil. É o relatório do necessário. Passo a fundamentar e decidir. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria em debate é eminentemente de direito e os documentos acostados aos autos revelam-se plenamente suficientes para a formação do convencimento seguro e fundamentado deste juízo, sendo despicienda a produção de outras provas em audiência. Questões Processuais e Preliminares Não há nulidades a serem declaradas, irregularidades a serem sanadas, tampouco questões preliminares ou prejudiciais de mérito pendentes de apreciação. Os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo encontram-se presentes, bem como as condições da ação. Mérito A controvérsia central da presente demanda cinge-se em apurar a existência de erro material no assento de óbito lavrado em nome de Nazaré Alves de Oliveira (matrícula 0352460155 1977 4 00015 146 0011244 29), de modo a autorizar a sua nulidade e a subsequente lavratura do registro de óbito correto para a efetiva falecida, Isabel Alves de Oliveira. O direito ao nome, ao estado civil e à identidade consubstanciam desdobramentos diretos do princípio da dignidade da pessoa humana. O ordenamento jurídico pátrio, notadamente o artigo 109 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), autoriza a restauração, o suprimento ou a retificação de assentamentos no Registro Civil quando ficar cabalmente demonstrado o erro ou a omissão em sua lavratura. No que tange à alegação de que a autora se encontra viva e de que houve equívoco cartorário ao registrar o óbito de sua irmã em seu nome, a…

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