Processo 5001630-41.2026.4.04.7212

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001630-41.2026.4.04.7212
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Concórdia
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001630-41.2026.4.04.7212/SC AUTOR : ADELIO FAGUNDES ADVOGADO(A) : ELIANA SANTANGELO REIS HALL (OAB SC005815) ADVOGADO(A) : MARCOS ANTÔNIO HALL (OAB SC006589) DESPACHO/DECISÃO I - Registro que não houve requerimento de gratuidade de justiça na petição inicial. II - Nesta unidade, é adotada medida de gestão processual e de recursos disponíveis que visa garantir o pagamento de eventuais valores devidos com maior celeridade. Assim, fica(m) ciente(s) o(s) procurador(es) da parte autora de que, na hipótese de pretenderem o destaque dos honorários contratuais, deverão deduzir esse requerimento e juntar o respectivo contrato de honorários ( identificando o arquivo como “contrato de honorários - CONHON” ), até o momento da expedição da RPV, independentemente de prévia intimação desta. III - Determinações à parte autora, a serem cumpridas no prazo de 15 (quinze) dias : 1. Emende a petição inicial juntando aos autos, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito , nos termos do artigo 485, inciso I, c/c com o artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil: a.    comprovante de domicílio atual em nome próprio . Se em nome de terceiro, a residência conjunta com aquele deve ser legalmente presumida ou comprovada através de declaração firmada pelo titular da fatura. Tal providência se demonstra imprescindível para definição da competência, consoante art. 109, § 2º, da CF/88. Sinalo que se entende por comprovante de endereço  faturas de serviços públicos (água, luz ou telefone fixo) . 2. Especifique, na parte atinente aos pedidos, os períodos rurais  não  reconhecidos  pelo  INSS  que almeja o reconhecimento, indicando todos no  formato dia/mês/ano , controvertendo especificamente os motivos pelos quais tais períodos não foram computados administrativamente (pedido e causa de pedir),  sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito  quanto a esse pedido , nos termos do artigo 485, inciso I, c/c com o artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil .   3.  Caso intente a reafirmação da DER, especifique, na parte atinente aos pedidos, a(s) data(s) que pretende a reafirmação da DER, indicando no formato dia/mês/ano, ou evento (exemplo, data do ajuizamento da ação, data da citação, etc) , sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito quanto a esse pedido, nos termos do artigo 485, inciso I, c/c com o artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil . Esclareço, por oportuno, que tratando-se de datas, somente serão consideradas aquelas apresentadas no formato acima referido , devendo ser especificada cada data pretendida, caso haja mais de uma. Também, não serão aceitos períodos ou espaços de tempo, casos em que serão consideradas somente a data inicial e a final.  4. Caso ainda não apresentado , sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra , junte aos autos: a.  cópia completa de sua(s) carteira(s) de trabalho (CTPS) - todas as páginas . 5. Sobre o pedido de reconhecimento de atividade em regime de economia familiar , sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra : a.   impugne expressamente a decisão administrativa referente ao período rural, controvertendo especificamente os fatos e demostrando os fundamentos de fato e de direito de sua insurgência; b. apresente  - caso não apresentado administrativamente, em sua completude - formulário de autodeclaração de atividade rural em regime de…

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