Processo 5001631-12.2026.8.08.0024
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed. Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4269 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3357-4347 PROCESSO Nº 5001631-12.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIZA SANTOS DA SILVA REQUERIDO: ERIVELTO MOTA RODRIGUES, RHAYNNER LUCAS ROCHA DOS SANTOS PEREIRA Advogado do(a) REQUERIDO: CELSO LUIZ CAMPOS - ES5067 Requerente(s): Nome: ELIZA SANTOS DA SILVA Endereço: Rua dos Jacarandás, 64, Feu Rosa, SERRA - ES - CEP: 29172-031 Requerido(s): Nome: ERIVELTO MOTA RODRIGUES Endereço: Córrego Fortuna, S/n, São José do Campo Real - Zona Rural, Cristalino, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Nome: RHAYNNER LUCAS ROCHA DOS SANTOS PEREIRA Endereço: DOS CARAIPES, 2, FEU ROSA, SERRA - ES - CEP: 29172-520 PROJETO DE SENTENÇA (artigo 98 da CF) - CARTA POSTAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Vistos em inspeção. I. RELATÓRIO A parte autora ajuizou a presente ação pleiteando indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito. Narra que, no dia 06/12/2025, teve seu veículo abalroado na parte traseira pelo automóvel conduzido pelo requerido Rhaynner Lucas Rocha dos Santos Pereira. O requerido Erivelto Mota Rodrigues apresentou contestação (ID. 93280162) pugnando por sua ilegitimidade passiva. Na audiência de conciliação (ID. 95945718), a parte autora requereu expressamente a exclusão do requerido Erivelto do polo passivo e pleiteou a decretação da revelia de Rhaynner, que não compareceu ao ato. É a suma do necessário. DECIDO. II. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DE ERIVELTO MOTA RODRIGUES O requerido Erivelto Mota Rodrigues arguiu preliminarmente sua ilegitimidade passiva, sustentando que alienou o veículo Ford Fiesta Edge, placa MPI2E54, ao Sr. Josemar Boldrin, em 15 de junho de 2023, ou seja, mais de dois anos antes do acidente ocorrido em 06 de dezembro de 2025. Nos autos, o requerido juntou o Registro de Intenção de Venda (ID. 93280191) e o Comprovante de Comunicado de Venda junto ao DETRAN/ES (ID. 93280192), nos quais consta o negócio celebrado entre as partes e a efetiva comunicação ao órgão de trânsito competente na mesma data (15/06/2023). Tais documentos evidenciam a efetiva tradição do bem e a transferência da posse e do controle do veículo ao adquirente muito antes da data do sinistro. Nos termos da Súmula 132 do Superior Tribunal de Justiça, “a ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado”. Assim, ainda que a formalização administrativa final da transferência perante o DETRAN pelo novo comprador pudesse estar pendente, tal circunstância não é suficiente para manter a responsabilidade civil do alienante, uma vez comprovada a alienação anterior e a transferência fática da posse ao comprador, corroborada pela comunicação oficial de venda. Nesse sentido, a jurisprudência é pacífica ao reconhecer que, demonstrada a venda do veículo e a tradição anterior ao evento danoso, deve ser acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.