Processo 5001631-32.2026.4.04.7016

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001631-32.2026.4.04.7016
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Toledo
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001631-32.2026.4.04.7016/PR AUTOR : SALETE BEYER ADVOGADO(A) : CAMILA CASTANHA CHAGAS (OAB PR046763) DESPACHO/DECISÃO I. DA EMENDA À INICIAL Analisando detidamente os documentos anexados no evento 1, constata-se que a assinatura contida na procuração,  declaração de hipossuficiência econômica e termo de renúncia aparenta tratar-se de imagem recortada/copiada e colada de outro documento, circunstância que compromete a sua validade . Conforme o artigo 8º, II, da Resolução nº 17, de 26 de março de 2010, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, é de exclusiva responsabilidade dos usuários a exatidão das informações prestadas nos autos. Ainda conforme a mesma Resolução, (§ 2º do Art. 12),  os originais dos documentos digitalizados para juntada ao e-Proc serão preservados pela parte, nos termos da Lei nº 11.419/2006 . Diante do exposto, visando dirimir a questão,  intime-se  a parte autora para,  no prazo de 15  dias , sob pena de extinção sem análise do mérito: a)   apresentar/encaminhar  na/à  Secretaria do Juízo a via original do(s) documento(s) mencionado(s) acima, juntados no evento 1 ,  que  deverá(ão) permanecer acautelado(s) em Secretaria  até ulterior deliberação deste Juízo; e b) comparecer  na Secretaria da sede do Juízo Federal que abrange sua residência para ratificar o(s) documento(s) que necessitam de sua assinatura ou juntar o(s) documento(s) já apresentado(s) com firma reconhecida em Cartório. II. DA ATIVIDADE ESPECIAL 1. Da prova material 1.1. No tocante às atividades especiais, a parte autora deveria ter apresentado com a inicial o(s)  formulário(s)   correto(s) ,   conforme modelo vigente à época do preenchimento (DIRBEN-8030, DSS-8030, SB-40, PPP), constando data de emissão, assinatura , identificação do engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho responsável pelos registros ambientais e assinante , referente(s) a todo(s) o(s) período(s) ora postulado(s) como especial(is), exceto quanto às atividades enquadráveis por categoria profissional.  Com relação ao agente nocivo ruído , a partir de 19/11/2003, o formulário deve indicar a técnica utilizada e a respectiva norma (NR-15 ou NHO-01 da FUNDACENTRO). O Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP , nos termos da jurisprudência do TRF da 4ª Região, supre , para fins de inativação,  desde que adequadamente preenchido , a necessidade de apresentação de formulário específico e de laudo técnico, unindo-os em um único documento . Assim, uma vez identificado no PPP o engenheiro ou o perito responsável pela avaliação das condições de trabalho, é possível a sua utilização para comprovação da atividade especial, em substituição ao laudo pericial. (TRF4 5002056-34.2013.4.04.7107, SEXTA TURMA, Relator EZIO TEIXEIRA, juntado aos autos em 11/07/2017). Não obstante, é possível a comprovação da exposição a agente nocivo mediante apresentação do(s) respectivo(s)  laudo(s) técnico(s), hipótese em que imprescindível a juntada de declaração da empresa , esclarecendo se as condições ambientais de trabalho permanecem inalteradas desde a emissão do(s) laudo(s) técnico(s), caso o(s) apresentado(s) não corresponda(m) a todo(s) o(s) período(s) requerido(s). Frise-se que quanto ao agente nocivo  ruído , é indispensável  a indicação da técnica/metodologia utilizadas . No caso concreto, contudo, verifica-se que tal diligência não foi satisfatoriamente cumprida. Assim, em observância aos princípios da celeridade e da economia…

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