Processo 5001631-91.2026.8.08.0030

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001631-91.2026.8.08.0030
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial
Última publicação
10/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5001631-91.2026.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALINE MOREIRA SILVA FUZARI Advogado do(a) REQUERENTE: ALINE MOREIRA SILVA FUZARI - ES36259 REQUERIDO: RIO DOCE SAUDE Advogado do(a) REQUERIDO: HEMERSON FIGUEIREDO MARQUES - ES36619 SENTENÇA Vistos, etc. I – RELATÓRIO ALINE MOREIRA SILVA FUZARI, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente ação de procedimento comum em face de RIO DOCE SAÚDE - SISPML - FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE, objetivando a condenação da parte ré na obrigação de fornecer o medicamento Mounjaro (tirzepatida), conforme prescrição médica, bem como a confirmação de tutela de urgência. Na inicial, a parte autora alega, em síntese, quanto aos fatos: a) que é beneficiária do plano de saúde administrado pela ré e portadora de obesidade grau II, associada a múltiplas comorbidades graves, como hipertensão, dislipidemia e esteatose hepática; b) que, após tentativas frustradas com outros fármacos, houve prescrição médica para uso contínuo de tirzepatida (Mounjaro), diante da resposta positiva inicial; c) que a ré negou formalmente a cobertura, alegando tratar-se de medicamento de uso domiciliar, fora das hipóteses de cobertura contratual; d) que a negativa é abusiva, pois o plano não pode limitar o tratamento indicado pelo médico para doença coberta. Acompanham a inicial os documentos de ID 89884539 e seguintes. A decisão de ID 90261371 indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita e determinou a adequação do valor da causa. Recolhidas as custas iniciais e complementares (IDs 91086607 e 91335645). Decisão de ID 91479434 indeferindo o pedido de tutela de urgência. Citada, a parte ré apresentou contestação ao ID 94654282, argumentando: a) que o plano contratado pela autora (Master Simples Básico) prevê cobertura para medicamentos apenas em âmbito hospitalar ou ambulatorial vinculados a procedimentos autorizados; b) que o fármaco Mounjaro é de uso domiciliar e não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para o tratamento de obesidade, mas sim para diabetes mellitus tipo 2, de forma específica; c) que inexiste obrigatoriedade legal de fornecimento de medicamentos de uso domiciliar, salvo antineoplásicos e de uso assistido, nos termos do art. 10, VI, da Lei nº 9.656/98; d) que não houve prática de ato ilícito, pugnando pela improcedência dos pedidos. Réplica apresentada ao ID 96541193, na qual a autora reitera os termos da exordial. É o necessário relatório. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO Partes legítimas, bem representadas, não havendo mais provas a produzir e estando o processo em ordem, isento de irregularidades ou nulidades a sanar, tenho que o feito desafia o julgamento antecipado do mérito, com fulcro no art. 355, I, do Código de Processo Civil. O cerne da controvérsia consiste em apurar a legalidade da negativa de cobertura pelo plano de saúde para o fornecimento de medicação de uso domiciliar (Mounjaro/tirzepatida) indicada para o tratamento de obesidade e comorbidades. Nos termos do art. 373, I e II, do CPC, incumbe à parte autora o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, e à parte ré, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Seguindo tal preceito, no caso em análise, todos os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados