Processo 5001633-10.2026.8.01.0013

TJAC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001633-10.2026.8.01.0013
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível da Comarca de Feijó
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara Cível da Comarca de Feijó Autos: 5001633-10.2026.8.01.0013 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Manoel Marcelio PradoRéu:Instituto Nacional do Seguro Social - Inss   DESPACHO/DECISÃO 1) Recebo a petição inicial, por preencher os requisitos legais; 2) Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC; 3) Quanto ao pedido de tutela de urgência, observo que, nos termos do art. 300 do CPC, para sua concessão é necessária a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, considerando que a matéria demandada exige contraditório e análise mais aprofundada da controvérsia, a apreciação do pedido deve ser reservada para momento posterior, após a formação do contraditório e a manifestação da parte adversa. Assim, INDEFIRO , por ora, o pedido de tutela de urgência. 4) Deixo de designar audiência de conciliação, com fulcro no art. 334, §4º, II do CPC, possibilitando à parte requerida, porém, propor acordo no prazo da contestação. 5) Na forma do §1º do art. 129-A, da Lei n. 8.213, determino a realização de PERÍCIA MÉDICA . 5.1) Indique, a secretaria, profissional médico(a), para atuar como perito(a) nos autos. Em seguida, intimem-se as partes para apresentação de quesitos, no prazo comum de 10 dias, caso já não tenham sido apresentados. 5.2) Após, agende-se data para realização da perícia, com a devida intimação da pessoa que será submetida ao exame, bem como do(a) médico(a) perito(a) indicado para o ato, a quem devem ser também apresentados os quesitos das partes e do Juízo. QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIA MÉDICA (Recomendação Conjunta Nº 1 de 15/12/2015 do Conselho Nacional de Justiça): I. queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia; II. doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID), esclarecendo se é adquirida ou congênita. III. causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade; IV. doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador; V. a doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar; VI. doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. VII. sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza: a) permanente ou temporária? b) parcial ou total? VIII. data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). Justifique. IX. data provável de início da incapacidade identificada. Justifique; X. caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? XI. sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? XII. qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial, indicando as folhas do processo? Na hipótese de serem documentos trazidos pela parte, no dia da perícia, deverão eles…

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