Processo 5001633-35.2025.8.13.0393
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5001633-35.2025.8.13.0393 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: D. D. X. CPF: ***.***.***-** RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: não informado e outros SENTENÇA RELATÓRIO D.D.X., neste ato representado por sua genitora, EDILMA SILVA DIAS, ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS: 1. Petição inicial Síntese dos fatos narrados pela parte autora: Alega que apresenta quadro de saúde caracterizado por Transtorno do Espectro Autista (TEA), sob o código CID F84.0, o que lhe acarreta impedimentos de longo prazo e dificuldades para o desempenho de atividades laborais. Sua genitora descreve que a parte autora, atualmente com 8 anos de idade, vivencia sérios comprometimentos de ordem comportamental, social e cognitiva decorrentes do autismo. Informa que o núcleo familiar, composto por quatro pessoas (a genitora e três filhos menores), reside em condições de acentuada vulnerabilidade econômica e social no bairro Arvoredo, em Manga, Minas Gerais. Relata que a subsistência do grupo depende substancialmente de transferências de renda governamentais e de serviços informais e esporádicos desempenhados pela mãe, de modo que o orçamento se mostra manifestamente insuficiente para arcar com as despesas ordinárias e com os tratamentos exigidos pela condição de saúde do requerente. Relata que requereu o benefício administrativamente em 21/01/2025, contudo, esse foi indeferido pelo réu, sob o fundamento de que o requerente não atendia ao critério de deficiência para acesso ao benefício assistencial, conforme decisão comunicada em 15/07/2025 (ID XXX.XXX.XXX-XX, p. 35). Pedido de tutela de urgência: Implantação imediata do benefício de prestação continuada (BPC). Pedido de tutela definitiva: Pede o deferimento da gratuidade da justiça, a concessão do BPC desde a DER (21/01/2025) e o pagamento das prestações vencidas. 2. Decisão inicial em ID XXX.XXX.XXX-XX Deferiu-se a gratuidade de justiça. Determinou-se a produção de estudo social e a realização de perícia médica, bem como o cumprimento de outras diligências iniciais para o regular trâmite do feito (ID XXX.XXX.XXX-XX, p. 2). 3. Instrução processual - Relatório do estudo social apresentado em ID XXX.XXX.XXX-XX; - Laudo médico pericial apresentado em ID XXX.XXX.XXX-XX. 4. Contestação – síntese da resistência apresentada em ID XXX.XXX.XXX-XX Quanto ao mérito, a parte ré manifesta-se pela rejeição dos pedidos iniciais, com base nos seguintes argumentos: - Inexistência de deficiência com impedimentos de longo prazo que, em interação com barreiras, possam obstruir a participação plena e efetiva na sociedade; - Sustenta a autarquia que o autor não atende ao conceito biopsicossocial de deficiência exigido pela legislação assistencial, uma vez que a avaliação administrativa não constatou limitações severas de longo prazo que justificassem o amparo assistencial. 5. Impugnação à contestação – síntese da manifestação de ID XXX.XXX.XXX-XX A parte autora rebate a contestação ao argumento de que as provas produzidas em juízo são robustas e inequívocas. Destacou que tanto o laudo médico pericial quanto o laudo social judicial confirmam a presença de impedimento de longo prazo decorrente do…
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