Processo 5001634-69.2026.4.04.7215
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001634-69.2026.4.04.7215/SC AUTOR : WILMA ALEXANDRE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GILCIMARA MACHADO (OAB SC044299) DESPACHO/DECISÃO I) Intime-se a part e autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias , devendo anexar: - declaração de hipossuficiência, com data de expedição de no máximo doze meses . - comprovante atualizado de residência , com data de expedição de no máximo doze meses, em nome do(a) autor(a). Juntado aos autos um comprovante de residência em nome de terceiro, deverá ser apresentado, conjuntamente, documento que demonstre a relação de parentesco (certidão de nascimento, certidão de casamento etc.), ou, não sendo esse o caso, declaração subscrita pelo titular do comprovante, acompanhada de seu documento de identificação , informando que a parte autora reside naquele endereço. - processo administrativo completo do NB 42/195.483.248-3 (DER: 21/09/2020), que contenha o resumo de documentos para perfil contributivo. - extrato de vínculos empregatícios e de remunerações do CNIS atualizado ; - CTPS legível e em ordem cronológica. II) Cumprido o item anterior : 1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. 2. Em face do rito célere, postergo para a sentença a análise de eventual pedido de tutela de urgência. Trata-se de ação judicial em que a parte autora requer o reconhecimento de períodos nos quais exerceu atividades em condições especiais e rurais. 3. Tendo em vista a opção pela tramitação ágil (Aposentadorias), intime-se a parte autora para que complemente as informações lançadas no painel previdenciário (nova ferramenta - acesso através botão superior Tramitação Ágil (Aposentadorias) ), devendo preencher todos os campos com as informações exigidas no período rural (ex: indicação exata do tipo da prova; página; se é documento de terceiro; ano da confecção), sempre indicando as provas presentes no processo administrativo. 4. Em relação ao pedido de reconhecimento de atividade rural , a peça inicial deverá descrever adequadamente os fatos que se pretende provar. Sendo assim, a parte autora deverá: a) D escrever as atividades rurais/pesqueiras alegadas devendo conter, no mínimo: a) a composição do núcleo familiar no(s) período(s) de interesse, com o(s) nome(s) do(s) integrante(s), CPF e respectiva(s) renda(s); b) localidade(s) e/ou município(s) em que as atividades foram desenvolvidas em cada período; c) regime(s) de trabalho (ex.: economia familiar, arrendamento, “ boia-fria ”, “ diarista ”, pesca artesanal etc.); d) nome(s) do(s) proprietário(s) da(s) terra(s) lavrada(s) e/ou embarcação eventualmente utilizada em cada período; e, e) data em que a parte autora casou e teve filho(s), bem como em qual data deixou o meio campesino de maneira definitiva , esclarecendo para onde foi e na companhia de quem (pais, esposa, filhos, etc.). b) Apresentar/complementar a prova material do exercício das atividades rurais/pesqueiras alegadas juntando [ex.: 1) Documento(s) de identificação do pai e da mãe da parte autora; 2) Cópia Integral da primeira CTPS; 3) certidão de registro imobiliário ou matrícula do imóvel lavrado no período em que as atividades alegadas foram desenvolvidas; 4) certidão do INCRA que comprove a quem pertencia o imóvel em que trabalhava; 5) recibos/notas fiscais relacionados(as) à comercialização da produção agrícola; 6) fichas de inscrição no sindicato dos trabalhadores rurais da região; 7) títulos eleitorais; 8) certidões de…
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