Processo 5001637-80.2025.8.08.0015
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5001637-80.2025.8.08.0015 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE CARLOS MEDEIRO MATIAS REQUERIDO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, BRASIL WEB TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. Advogado do(a) REQUERENTE: CAROLINE SOUTO BARCELOS NOSSA - ES27127 Advogados do(a) REQUERIDO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442, JERFFERSON VITOR PEDROSA - CE45426, JULIANA BEZERRA ASSIS - ES13851 Advogado do(a) REQUERIDO: TULIO AUGUSTO SILVA MENDES - MG108751 SENTENÇA – MANDADO Sem relatório, por força do disposto no art. 38, in fine, da LJE. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, intentada pela sobredita parte requerente em face das partes requeridas em tela, pelos argumentos já expostos na exordial. As partes requeridas apresentaram contestação (Id. 98132929 e 98341134), pugnando pela improcedência dos pedidos, ante as razões aduzidas, arguindo, ainda, preliminares de inépcia, impugnação à gratuidade da justiça e ilegitimidade ativa. Em sede de audiência de conciliação (Id. 98370181), não foi possível a composição entre as partes. Preambularmente, verifica-se na exordial que a parte autora requereu o benefício da justiça gratuita. Todavia, o requerimento nesta fase processual deve ser indeferido, isso porque, no rito próprio dos Juizados Especiais, é garantida a isenção de custas e honorários advocatícios em 1º grau, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Ressalto que em fase recursal poderá a parte renovar o pleito em sede preliminar de recurso ou contrarrazões, consoante dispõe o artigo 99, § 7º do Código de Processo Civil. A comprovação da ocorrência e da extensão dos danos morais constitui matéria afeta ao mérito, sujeita à instrução e à distribuição do ônus da prova, nos termos do art. 373, I, do CPC, não configurando ausência de documento indispensável à propositura da ação. Desta feita, rejeito a preliminar de inépcia. A alegação de impossibilidade de apreciação da gratuidade da justiça não merece acolhimento, uma vez que, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, sendo irrelevante a ausência de pedido expresso de assistência judiciária gratuita na petição inicial. Assim, rejeita-se a preliminar. Também não merece acolhimento a preliminar de ilegitimidade ativa, que deve ser aferida à luz da teoria da asserção, considerando-se as afirmações constantes na petição inicial. No caso, embora a nota fiscal tenha sido emitida em nome da esposa do autor, os produtos foram adquiridos para utilização exclusiva na barbearia de sua propriedade, sendo ele o destinatário final fático dos bens e quem suportou diretamente os prejuízos decorrentes da alegada falha na prestação do serviço. Nessas circunstâncias, a situação narrada atrai a incidência da figura do consumidor por equiparação, prevista no art. 17 do Código de Defesa do Consumidor, conferindo ao autor pertinência subjetiva para pleitear a tutela jurisdicional. Preenchidos os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (primeiro estágio), bem como as condições/requisitos ao julgamento do mérito da ação (segundo estágio), passo, agora, ao terceiro estágio,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.