Processo 5001638-26.2022.8.24.0015
TJSC • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Nº 5001638-26.2022.8.24.0015/SC APELADO : MARIO HANSCH (Espólio) (EXECUTADO) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação Cível (Evento 52) através da qual MUNICÍPIO DE CANOINHAS/SC busca alterar a sentença (Evento 49) que extinguiu a presente Execução Fiscal ajuizada por si contra MARIO HANSCH , nos termos do art. 1º, § 1º, da Resolução CNJ n. 547/2024 e do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Alegou, em resumo, que o feito executivo deve prosseguir, porque o feito não se enquadra no caráter antieconômico. Este é o relatório. A controversia envolvendo a extinção, por ausência de interesse de agir, dos feitos executivos movidos pelo referido Ente Municipal não é nova nesta Corte. Assim, para se evitar desnecessária tautologia, adota-se, como razões de decidir na presente hipótese, os fundamentos expostos no julgamento da Apelação Cível n. 0001224-94.2014.8.24.0015, de Relatoria do Exmo. Desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, que bem representam o posicionamento deste Órgão Fracionário a respeito do tema: o Gabinete da Presidência e a Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça Catarinense emitiram a Orientação Conjunta GP/CGJ n. 01/2024, que assim recomendou, levando em conta as especificidades regionais, inclusive quanto aos valores executados, que no âmbito municipal geralmente ficam abaixo dos R$ 10.000,00: Art. 1º Recomenda-se que os processos de execução fiscal em trâmite no Poder Judiciário de Santa Catarina considerem o Tema n. 1.184 do Supremo Tribunal Federal e a Resolução n. 547 de 22 de fevereiro de 2024 do Conselho Nacional de Justiça, conforme as definições desta Orientação Conjunta. Art. 2º Recomenda-se aos juízes com competência em execução fiscal a extinção dos processos de execução fiscal: I - de baixo valor, respeitado o valor mínimo definido por cada ente federado; II - prescritos; III - com valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por executado no momento do ajuizamento, em que: a) não haja movimentação processual útil há mais de um ano sem citação do executado; ou b) ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. § 1º Sugere-se que as sentenças de extinção sejam precedidas de prévia intimação das partes exequentes. § 2º Na hipótese de inexistência de legislação própria ou de valor desproporcionalmente baixo, pode ser considerada legítima a extinção da ação ou o indeferimento da petição inicial, de acordo com o inciso I do caput deste artigo, com valores inferiores a R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). § 3º Na hipótese do inciso III do caput deste artigo, a Fazenda Pública interessada poderá requerer nos autos a não aplicação, por até 90 (noventa) dias, da extinção da execução fiscal, desde que demonstre que, dentre deste prazo, poderá localizar bens do devedor. Não há dúvida de que as execuções fiscais de baixo valor são antieconômicas, indicadas pela Presidência e pela Corregedoria-Geral da Justiça deste Tribunal como aquelas de valor inferior a R$ 2.800,00, na medida em que o custo para o seu processamento é geralmente muito superior ao executado, e, portanto, seria de bom alvitre extinguir os respectivos processos, sem resolução do mérito, em face da ausência de real interesse de agir. Todavia, para que a extinção do processo de execução fiscal possa ser efetivada, no Estado de Santa Catarina, de acordo com a Súmula n. 22/TJSC, a Lei Estadual n. 14.266/2007, a Resolução CM n. 02/2008 do Conselho da Magistratura deste Tribunal, o Tema 1.184/STF, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.