Processo 5001638-30.2026.8.24.0033

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001638-30.2026.8.24.0033
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5001638-30.2026.8.24.0033/SC AUTOR : GLOBAL CONTAINERS LTDA ADVOGADO(A) : CAMILA ANNES BARELLA (OAB SC035938) RÉU : TREVISO CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A) : GERIAN JOSUE MACIEL (OAB SC043131) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cobrança cumulada com pedido de devolução de contêineres e tutela de urgência ajuizada por GLOBAL CONTAINERS LTDA em face de TREVISO CONSTRUTORA LTDA. A autora afirma que celebrou com a ré, em 06/12/2023, o Contrato de Locação de Contêiner n. 0198, tendo por objeto 48 contêineres do tipo DRY 20', pelo valor mensal de R$ 24.000,00. Sustenta que a ré deixou de adimplir os aluguéis a partir de 05/06/2024 e, apesar de notificada extrajudicialmente, não restituiu os equipamentos. Requereu, entre outros pedidos, a condenação ao pagamento do débito indicado na inicial e a devolução dos bens. No evento 7, este Juízo indeferiu a tutela de urgência. A autora interpôs Agravo de Instrumento n. 5009592-32.2026.8.24.0000, no qual foi deferida tutela recursal para determinar que a ré, no prazo de 5 dias, devolvesse no pátio da autora os 48 contêineres objeto do Contrato de Locação n. 0198, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. A ré apresentou contestação, sustentando, em síntese, que teria firmado contrato com TEC PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA e GP1 CONSTRUTORA E FUNDAÇÕES LTDA, pelo qual esta última teria assumido obrigações relacionadas aos contêineres e passado a exercer a posse direta dos bens. Requereu a denunciação da lide à GP1, a suspensão do processo até o julgamento dos autos n. 5020252-07.2025.8.24.0005 e, no mérito, a improcedência dos pedidos. A autora, em réplica, noticiou o descumprimento da tutela concedida pelo TJSC e requereu a expedição de mandado de busca e apreensão dos 48 contêineres no endereço situado na Rua Hercílio Fides Zimermann n. 1453, Atacadão da Moda Infantil, Gaspar/SC. Requereu, ainda, a fixação de multa diária, a adoção de medidas coercitivas, o indeferimento da denunciação da lide e o indeferimento da suspensão do processo. Da delimitação da matéria.  A presente decisão tem por objeto o impulso necessário ao cumprimento da tutela recursal deferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, diante do alegado descumprimento da ordem de devolução dos contêineres. Também devem ser apreciados, desde logo, os pedidos incidentais formulados pela ré de denunciação da lide à GP1 CONSTRUTORA E FUNDAÇÕES LTDA e de suspensão do processo, uma vez que conexos à pretensão antecipatória. As demais questões processuais serão analisadas em momento processual próprio. Do cumprimento da tutela recursal e da busca e apreensão.  A tutela recursal deferida no Agravo de Instrumento n. 5009592-32.2026.8.24.0000 determinou que a ré devolvesse, no prazo de 5 dias, os 48 contêineres objeto do Contrato de Locação n. 0198, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. Segundo informado pela autora, a ordem não foi cumprida voluntariamente. A justificativa apresentada pela ré, no sentido de que os bens estariam na posse direta de terceiro, não impede, neste momento processual, a efetivação da tutela já deferida pelo Tribunal. A decisão recursal recaiu sobre bens certos e determinados, vinculados ao contrato celebrado entre autora e ré. Além disso, em cognição própria desta fase, eventual ajuste interno entre a ré e terceiro não afasta, perante a credora, a obrigação contratual assumida pela ré, especialmente porque a assunção de dívida depende de…

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