Processo 5001639-06.2014.8.21.0005

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001639-06.2014.8.21.0005
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves
Última publicação
16/06/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001639-06.2014.8.21.0005/RS AUTOR : MO COMERCIAL E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - ME ADVOGADO(A) : NILVANA CESCA (OAB RS070097) ADVOGADO(A) : RENATO INVERNIZZI (OAB RS046445) AUTOR : MARTINS OLIVEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : NILVANA CESCA (OAB RS070097) ADVOGADO(A) : RENATO INVERNIZZI (OAB RS046445) AUTOR : MARIA EDELINA BRAGA ADVOGADO(A) : NILVANA CESCA (OAB RS070097) ADVOGADO(A) : RENATO INVERNIZZI (OAB RS046445) AUTOR : JOAO VITOR LOPES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : NILVANA CESCA (OAB RS070097) ADVOGADO(A) : RENATO INVERNIZZI (OAB RS046445) AUTOR : JANETE DAS GRACAS LOPES ADVOGADO(A) : NILVANA CESCA (OAB RS070097) ADVOGADO(A) : RENATO INVERNIZZI (OAB RS046445) AUTOR : FLADEMIR MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : NILVANA CESCA (OAB RS070097) ADVOGADO(A) : RENATO INVERNIZZI (OAB RS046445) AUTOR : DEMETRIO MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : NILVANA CESCA (OAB RS070097) ADVOGADO(A) : RENATO INVERNIZZI (OAB RS046445) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.  Trata-se de embargos declaratórios interpostos nos termos do art. 1.022 do CPC (ev. 108). Breve relato. Decido. Adianto que os embargos declaratórios são tempestivos, nos termos do art. 1.023 do CPC. Alega a parte embargante que a decisão do ev. 94 contém omissão quanto à aplicação da sanção do art. 400 do CPC na ação de cobrança nº 5001325-26.2015.8.21.0005. Aduziu a ocorrência de erro material na ação de cobrança ao julgar totalmente procedente o pedido. Apontou contradição em relação a decisão da ação monitória nº 5001640-88.2014.8.21.0005 no que tange a incidência da correção monetária. Referiu que a decisão da Ação Revisional nº 5001639-06.2014.8.21.0005 foi omissa em relação ao pedido da tutela de urgência. Sustentou, por sim, a omissão na ação revisional sobre a forma que se daria a repetição do indébito. Quanto ao mérito, o art. 1.022 do  CPC elenca hipóteses que comportam embargos declaratórios em face de qualquer decisão. Passo à analise individualizada de cada um dos tópicos arguidos. 1 - Da Ação de Cobrança nº  5001325-26.2015.8.21.0005: 1.1 - Da Omissão quanto à aplicação do sanção prevista no art. 400:  Os embargantes afirmam que a sentença incorreu em omissão por não se manifestar de forma direta sobre a incidência das penalidades do artigo 400 do Código de Processo Civil na presente ação de cobrança. Sustentam que a instituição financeira não atendeu integralmente à ordem de exibição de documentos e que tal circunstância deveria gerar a presunção de veracidade das alegações de defesa apresentadas na contestação. Assiste razão a parte demandada.  Conforme se extrai da presente ação de cobrança, os réus requereram a juntada de todos os documentos que deram origem ao Contrato BB Giro Empresa, n° 018.119.622 (ev. 03 - procjudic5 - fls. 155 - 156). Diante disso, a parte autora, intimada sob as penas do art. 400 do CPC (ev. 03 - procjudic5 - fls. 152 e 154), juntou os documentos requeridos pela parte autora (ev. 03 - procjudic5 - fls. 158 - 174), (ev. 03 - procjudic6 - fls. 175 - 201), (ev. 03 - procjudic7- fls. 202 - 236),  (ev. 03 - procjudic8 - fls. 237 - 263) e (ev. 03 - procjudic9- fl. 264 e ss).  Contudo, a sentença do ev. 94 apenas se limitou a análise em relação à ação revisional. Assim, passo a sanar a omissão apontada.  A presente ação de cobrança está embasada de forma específica no Contrato de Abertura de Crédito - BB Giro Empresa Flex nº 018.119.622, celebrado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados