Processo 5001641-68.2024.4.04.7009
TRF4 • Crimes Ambientais
Partes do processo (1)
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CRIMES AMBIENTAIS Nº 5001641-68.2024.4.04.7009/PR ACUSADO : LUIS VALDEMAR HORST ADVOGADO(A) : NELSON ANCIUTTI BRONISLAWSKI (OAB PR027521) DESPACHO/DECISÃO 1. Os autos retornaram do eg. TRF da 4ª Região com o trânsito em julgado do acórdão que negou provimento à apelação da parte acusada LUIS VALDEMAR HORST . 1.1. Desse modo, após o julgamento deve ser cumprida a condenação transitada em julgado, conforme informação abaixo, acompanhada de síntese dos dados processuais: Delito: artigos 38-A e 40 da Lei 9.605/98. Pena definitiva: 1 ano e 9 meses de reclusão. Multa: 53 dias multa, fixado o valor unitário em 1/20 (um vigésimo) do salário mínimo vigente em 08/09/2022 (data da fiscalização), atualizado desde então até o efetivo pagamento. Regime: aberto. Substituição da pena privativa de liberdade: sim, por duas restritivas de direitos: a) prestação de serviços à comunidade por toda a duração da pena ora fixada, sob fiscalização e acompanhamento do Juízo da Execução; e b) prestação pecuniária, no valor de 5 salários mínimos, vigentes à época dos fatos (2022). Custas: sim. Detração: não. Efeito da condenação: não. Reparação do dado e responsabilidade civil ex delicto: Sim, fixado o valor mínimo de R$ 385.392,00 (trezentos e oitenta e cinco mil trezentos e noventa e dois reais), a ser atualizado a partir de maio/2023 (data do laudo pericial), a ser reparado à União Federal em decorrência do dano causado à Reserva Biológica das Araucárias. Esse valor deverá ser destinado pelo ente federal preferencialmente à manutenção ou melhorias dessa unidade de conservação. Trânsito em julgado: 09/06/2026. 2. Conforme determinado nos artigos 190 e 340 da Consolidação Normativa da Justiça Federal da 4ª Região : Modifique-se a situação da parte ré para condenado - arquivado . Anote-se o Rol de Culpados da Justiça Federal da 4ª Região. Comunique-se a condenação à Polícia Federal. Comunique-se a Justiça Eleitoral para efeito da suspensão dos direitos políticos. 3. Expeça-se guia de execução definitiva (BNMP 3.0), instruindo-a com as peças processuais indispensáveis e proceda-se à instauração da execução penal. 4. Custas processuais No Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 25, o TRF decidiu que "faz jus à gratuidade de justiça o litigante cujo rendimento mensal não ultrapasse o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social, sendo suficiente, nessa hipótese, a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos, que pode ser afastada pela parte contrária mediante elementos que demonstrem a capacidade econômica do requerente." Assim, diante das informações prestadas pelo acusado quando de seu interrogatório ( evento 36, TERMOAUD1 ), defiro os benefícios da justiça gratuita, isentando-o(s) do pagamento das custas processuais devidas neste feito. 5. Pena de Multa A cobrança da pena de multa seguirá orientação promovida de acordo com a Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, alterada pelo Provimento 184/2025 : Art. 356-A . A pena de multa consiste na obrigação de pagamento de quantia em dinheiro fixada em sentença penal condenatória, aplicada de modo autônomo ou cumulativo a uma pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, e destinada ao Fundo Penitenciário Nacional, criado pela Lei Complementar nº 79/1994, conforme requerimento do Ministério Público, nos termos do artigo 49 do Código Penal. (Incluído pelo Provimento nº…
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