Processo 5001641-78.2024.4.02.5116
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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RECURSO CÍVEL Nº 5001641-78.2024.4.02.5116/RJ RECORRENTE : EZITA RAMOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCOS DE OLIVEIRA NUNES (OAB RJ173218) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso interposto contra sentença que, acolhendo a conclusão da prova pericial, concedeu benefício por incapacidade temporária, com data de início em 28/04/2024. A parte autora pede a reforma da sentença, sustentando a existência de incapacidade para a atividade habitual, desde a data de cessação do benefício, em 16/05/2023. A sentença recorrida apreciou a pretensão da parte autora nos seguintes termos: “(...)O(a) autor(a), EZITA RAMOS , é diarista e hoje conta com 61 anos de idade. Fruiu benefícios de auxílio por incapacidade temporária entre 26/01/2021 e 22/05/2023 e de 07/03/2024 até 15/06/2024. No que se refere à incapacidade, no laudo pericial ( evento 32, LAUDPERI1 ), o perito afirmou ser a parte autora portadora de capsulite adesiva do ombro, outros transtornos de discos intervertebrais, síndrome do túnel do carpo e síndrome do manguito rotador, estando incapacitada temporariamente para o exercício de sua atividade laborativa desde 15/01/2024. Destaco os seguintes trechos do laudo pericial: "Histórico/anamnese: Autora, 61 anos, diarista, com queixa de dor em ombros, coluna lombar, punhos desde 2008. Está em acompanhamento médico, tendo realizado tratamento com medicamentos para controle da dor. Apresenta laudo de ressonância magnética de coluna lombar, ombro direito, eletroneuromiografia com evidência de doença degenerativa. Refere estar recebendo auxílio incapacidade até 15/06/2024 Documentos médicos analisados: - Laudo Médico:07/03/2024, - Laudo Ressonância magnética de coluna lombar: 15/01/2024, - Laudo Ressonância magnética de ombro direito: 15/01/2024, - Eletroneuromiografia de membros superiores e inferiores: 25/01/2024, Exame físico/do estado mental: Autora lúcida e orientada, em bom estado geral, desacompanhada na sala de exame, deambula sem dificuldade, sem auxílio, sobe e desce a maca sem dificuldade, cooperativa as solicitações do perito. Ausência de alterações de trofismo muscular, sensibilidade e força muscular preservada em membros superiores e inferiores. Ao exame físico dos Ombros: Aprsenta restrição de elevação de membro superior direito.. Teste de impacto de Neer negativo (teste utilizado para avaliação da síndrome do impacto subacromial), Teste de Jobe positivo a direita, teste de Geber negativo, teste do Infraespinhal negativo (teste utilizados para avaliação da tendinopatia do ombro). Ao exame físico de Punhos e Mãos: sem sinais de inflamação, sem sinais de hipotrofia tenar e hipotenar. Sem restrição de arco de movimentos. Teste de Phalen e Tinel negativos. Ao exame físico da Coluna Lombar: sem restrição de arco de movimento, testes de Laségue modificado, Kernig e Braggard negativos (testes utilizados para avaliação indireta do acometimento radicular ao nível da coluna lombar)". "Conclusão: com incapacidade temporária - Justificativa: Após avaliação médica pericial, que contou com a elaboração de exame clínico, assim como das avaliações de documentos relacionados ao seu histórico patológico pregresso concluo ser a parte autora portadora lesões degenerativas em ombros. O que causa incapacidade para sua atividade habitual. - DII - Data provável de início da incapacidade: 15/01/2024 - Justificativa: Apresenta laudo de ressonância magnética de ombro direito nesta data com evidência de lesão do manguito rotador. - Caso a DII seja…
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