Processo 5001642-56.2026.8.24.0069
TJSC • Usucapião
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
USUCAPIÃO Nº 5001642-56.2026.8.24.0069/SC AUTOR : ANTONINO PEREIRA SILVEIRA ADVOGADO(A) : CHESMAN PEREIRA EMERIM JUNIOR (OAB SC029359) ADVOGADO(A) : THAIS FRANCES AMARAL PEREIRA (OAB SC067360) AUTOR : JOELMA DA SILVA MOTA ADVOGADO(A) : CHESMAN PEREIRA EMERIM JUNIOR (OAB SC029359) ADVOGADO(A) : THAIS FRANCES AMARAL PEREIRA (OAB SC067360) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação de usucapião envolvendo as partes acima nominadas. Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, constatada a ausência de documentos essenciais à adequada formação da relação processual, deve-se oportunizar à parte autora a devida complementação da petição inicial. Nesse contexto, considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, a necessidade de adequada instrução documental e a racionalização dos fluxos internos de trabalho, este Juízo editou a Portaria n. 002/2026, que padroniza os requisitos documentais e procedimentais aplicáveis às ações de usucapião, em consonância com a Circular n. 147/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. Como leciona J. E. Carreira Alvim, “a juntada de documento indispensável à propositura da ação é um dever processual do autor [...], enquanto a juntada de documento não indispensável é um ônus para o autor, pelo que a sua ausência poderá determinar prejuízo para o seu direito” (Ação de usucapião judicial de imóvel no novo CPC, 2. ed., Juruá, p. 48). Diante disso, considerando (a) o princípio da cooperação previsto no art. 6º do Código de Processo Civil; (b) a necessidade de adequada instrução documental para viabilizar o regular processamento da demanda; e (c) o interesse na racionalização e celeridade na análise do pedido, intime-se a parte autora para, no prazo de 90 dias, complementar a documentação do feito, nos termos da Portaria n. 002/2026 deste Juízo, conforme itens abaixo indicados, podendo, se for o caso, apontar os eventos e páginas em que os documentos eventualmente já constem dos autos. Recomenda-se a reapresentação de eventuais documentos ilegíveis ou incompletos, de forma legível e atualizada. Eis a lista de documentos: I. Procuração do requerente e seu cônjuge/companheiro que outorgue poderes ao causídico, ou declaração do requerente, do seu cônjuge ou companheiro que outorgue ao defensor público a capacidade postulatória da usucapião (arts. 319 e 320, CPC e art. 401, VI e VII, Provimento CNJ n. 149/2023); II. Comprovante de recolhimento das custas iniciais ou, caso requerido o benefício da justiça gratuita, requerimento expresso devidamente instruído com documentos que comprovem a hipossuficiência econômica, tais como: a) cópia da CTPS; b) comprovante de rendimento mensal, acompanhado, se houver conta bancária, de extrato de movimentação dos últimos três meses; c) certidões negativas de bens expedidas pelo DETRAN e pelo Cartório de Registro de Imóveis da comarca de domicílio, ou declaração expressa de que não possui tais bens, sob as penas da lei; d) declaração de imposto de renda referente aos dois últimos exercícios ou declaração assinada informando estar dispensado(a) da entrega; e) outros documentos que entender pertinentes. III. Sendo a parte requerente pessoa física, deverá apresentar: a) cópia legível do documento de identificação do(a) requerente, inclusive do cônjuge/companheiro, se casado ou convivente em união estável; b) cópia legível da certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.