Processo 5001645-25.2024.4.03.6107

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5001645-25.2024.4.03.6107
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. Vice Presidência
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência Condomínio Cetenco Plaza - Torre Sul, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001645-25.2024.4.03.6107 RELATOR: ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW APELANTE: CLINICA VILLELA SERVICOS MEDICOS LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: BRENO SILVA CORREA - CE33948-A APELADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ARAÇATUBA//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pela contribuinte com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal, assim ementado: TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. ALÍQUOTA DIFERENCIADA. REQUISITOS DA LEI FEDERAL Nº. 9.249/95 NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1.Demanda na qual se objetiva a aplicação da alíquota reduzida pertinente a prestadores de serviços hospitalares na forma dos artigos 15, inciso III e 20, inciso I, da Lei Federal nº. 9.249/95. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Verificação do cumprimento dos requisitos legais para gozo da alíquota tributária diferenciada de IRPJ e CSLL. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O Superior Tribunal de Justiça fixou o alcance da expressão “serviços hospitalares”, referida nos artigos 15 e 20 da Lei Federal nº. 9.249/95 (redação original), em recurso repetitivo. A partir do início da vigência da Lei Federal nº. 11.727/08, em 1º de janeiro de 2009, a redução de alíquotas apenas é aplicável às sociedades empresárias que atendam às normas da ANVISA. 4. Para a concessão do benefício, indispensável a demonstração da prestação de serviço de natureza hospitalar, licença sanitária e constituição como sociedade empresária. 5. A impetrante não se desincumbiu do seu ônus probatório, não sendo devida a redução das alíquotas. IV. DISPOSITIVO E TESE. 6. Apelação desprovida. 7. Tese: Ausente demonstração de prestação de serviço de natureza hospitalar, indevida a redução das alíquotas do IRPJ e da CSLL. Dispositivos relevantes citados: artigos 15, inciso III e 20, inciso I, da Lei Federal nº. 9.249/95. Jurisprudência relevante citada: Tema nº. 217 - STJ, 1ª Seção, REsp nº 1.116.399/BA, j. 28/10/2009, j. Data da publicação:24/02/2010, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES; STJ, 2ª Turma, AgInt no REsp 2050527 / RS, j. 03/04/2023, Data da publicação: 14/04/2023, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN; STJ, 1ª Turma, AgInt no REsp 2096670 / SC, j. 30/10/2023, Data da Publicação: 03/11/2023, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA; TRF-3, 6ª Turma, ApCiv 5001640-63.2020.4.03.6100, j. 20/10/2023, Data da publicação: 26/10/2023, rel. Des. Fed. MAIRAN GONCALVES MAIA JUNIOR; TRF-3, 6ª Turma, AI 5030824-65.2019.4.03.0000, j. 20/03/2020, Data da publicação: 24/03/2020, rel. Des. Fed. LUIS ANTONIO JOHONSON DI SALVO. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Em seu recurso, a recorrente alega, em síntese, violação aos artigos 15, §1º, III, a e 20, I e III, da Lei 9.249/1995, artigos 489, § 1º, IV e 1.022, II e parágrafo único, II, do CPC e artigo 111 do CTN, argumentando que, de acordo com o contrato social, a pessoa jurídica impetrante exerce efetivamente atividade hospitalar, bem como é devidamente constituída como sociedade empresária, tendo em vista a existência de inscrição no registro competente, e cumpre as normas da ANVISA, obtendo a regular licença sanitária. Aduz, ainda, a…

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