Processo 5001645-57.2025.8.08.0015
TJES • Recurso em Sentido Estrito
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5001645-57.2025.8.08.0015 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) RECORRENTE: DIONIS DE ASSIS RIBEIRO RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RELATOR(A):UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. FEMINICÍDIO. MOTIVO TORPE. MEIO CRUEL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRETENSÃO DE IMPRONÚNCIA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. QUALIFICADORAS NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso em Sentido Estrito interposto contra decisão que pronunciou o réu pela suposta prática dos crimes de tentativa de homicídio qualificado, por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como pelo delito de dano qualificado, em concurso material. A defesa sustenta nulidade por irregularidade no reconhecimento pessoal, ausência de indícios suficientes de autoria e de animus necandi, requerendo a impronúncia ou a desclassificação da conduta para o delito de lesão corporal, bem como o afastamento da qualificadora do motivo torpe. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: PRELIMINAR: (i) definir se há nulidade processual decorrente da ausência de confirmação judicial do reconhecimento da autoria; MÉRITO: (ii) estabelecer se existem indícios suficientes de autoria e materialidade aptos a justificar a pronúncia do acusado pela tentativa de homicídio; e (iii) determinar se é possível, na fase de pronúncia, a desclassificação da conduta para lesão corporal ou o afastamento das qualificadoras imputadas. III. RAZÕES DE DECIDIR A nulidade processual exige demonstração de prejuízo concreto, o que não se verifica, pois a decisão de pronúncia fundamenta-se no conjunto probatório dos autos, incluindo elementos colhidos no inquérito policial, registros visuais das lesões da vítima e depoimentos testemunhais produzidos sob contraditório. PRELIMINAR REJEITADA. A decisão de pronúncia constitui juízo de admissibilidade da acusação e exige apenas prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, não sendo necessária certeza quanto à responsabilidade penal do acusado. Depoimentos testemunhais confirmam discussão entre o acusado e a vítima, seguida de agressões físicas, incluindo golpes e impacto da cabeça da vítima contra o solo, além de histórico de violência no relacionamento. Há elementos que indicam que o acusado desferiu golpe com arma branca na cabeça da vítima, causando ferimento perfurocortante em região vital, circunstância que permite inferir, em tese, a assunção do risco de produzir o resultado morte. A análise definitiva acerca da presença do animus necandi compete ao Tribunal do Júri, sendo inviável a desclassificação para lesão corporal quando presentes elementos que, em tese, indicam intenção de matar. O afastamento de qualificadoras na fase de pronúncia somente é admissível quando manifestamente improcedentes, o que não ocorre, pois há indícios de que o crime foi motivado por ciúmes e inconformismo com o término do relacionamento, bem como de que a execução ocorreu em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.