Processo 5001645-95.2026.4.04.7216

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001645-95.2026.4.04.7216
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001645-95.2026.4.04.7216/SC AUTOR : KATIA LESSA PATRICIO ADVOGADO(A) : LUANA ALVES CABRAL (OAB SC048500) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de concessão de seguro-defeso para o período de 15/07/2025 a 15/11/2025, na qual a parte autora pede que o INSS seja compelido à imediata implementação do referido benefício ou, subsidiariamente, que o INSS conclua a análise em prazo a ser fixado. Alega que foi extrapolado qualquer prazo legal, ferindo seu direito líquido e certo de ter concluído o processo em tempo razoável. Junta procuração e documentos. Requer gratuidade de justiça.  Os autos vieram conclusos para decisão. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, " a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a  probabilidade do direito  e o  perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo . " (grifei). Do  prazo  para a resposta no  processo administrativo A Constituição Federal, no art. 5º, positivou o princípio da razoável duração do processo e da celeridade na sua tramitação, o que se aplica, inclusive, ao processo administrativo: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. A Lei n° 9.784/99, por sua vez, estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para decisão da autoridade administrativa sobre processos, solicitações e reclamações que lhe forem submetidos em matéria de suas atribuições, podendo haver prorrogação por igual período, desde que motivadamente. Veja-se: Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. Com efeito, ainda que o acúmulo de serviço seja empecilho ao cumprimento dos prazos pelo INSS, a demora na resposta por parte da Administração não pode extrapolar limite aceitável, sob pena de contrariar os princípios da eficiência e da razoabilidade, previstos, respectivamente, no artigo 37,  caput , da Constituição Federal e no art. 2º,  caput , da Lei 9.784, aos quais a Administração Pública está vinculada. Em que pese o permanente empenho dos servidores do INSS e da União em prestar um atendimento adequado àqueles que buscam a Previdência Social, não tem sido dado cumprimento aos prazos regulamentares, seja em razão do notório aumento de demanda, seja decorrente da diminuição de recursos humanos e físicos, sem esquecer das contingências geradas pelas medidas de informatização dos processos administrativos. Diante dessa realidade, o Fórum Interinstitucional Previdenciário Regional, composto por magistrados, advogados, integrantes do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União, representantes dos aposentados e pensionistas e servidores do INSS, emitiu a Deliberação n. 26, considerando razoável o prazo de 180 dias,  contados da data do seu protocolo, para a análise dos requerimentos administrativos. É necessário referir, porém, que houve alteração desse prazo, segundo o que foi deliberado na 6ª Reunião do Fórum Interinstitucional Previdenciário Regional , em 29/11/2019 (grifei): DELIBERAÇÃO 32: O Fórum delibera, por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados