Processo 5001647-39.2018.4.03.6128

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5001647-39.2018.4.03.6128
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 04 - Des. Fed. Alessandro Diaferia
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5001647-39.2018.4.03.6128 RELATOR: ALESSANDRO DIAFERIA APELANTE: UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) ESPOLIO: CASSIO MARCELO CUBERO - SP129060-A REPRESENTANTE do(a) ESPOLIO: THAIS DA CUNHA MARCONDES REPRESENTANTE: THAIS DA CUNHA MARCONDES ESPOLIO: OLGA LOPES CUBERO RELATÓRIO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL ALESSANDRO DIAFERIA (Relator): Cuida-se de apelação interposta pela UNIÃO contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da parte autora. A decisão determinou o ressarcimento de 80% das despesas médicas realizadas em hospital particular, no valor de R$ 21.499,02, devidamente atualizado e acrescido de juros de mora desde a citação. Por outro lado, a sentença julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e por danos materiais. A União foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do ressarcimento. Também houve condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor pretendido a título de danos morais, a serem rateados entre os três réus, observada a inexigibilidade da cobrança em razão do deferimento da gratuidade da justiça (fls. 95/103 – ID 5130795). Sustenta a União, em síntese, que a legislação aplicável autoriza o ressarcimento de até 80% das despesas médico-hospitalares, desde que observados os requisitos previstos no regulamento do FUSEX. Alega, contudo, que tais requisitos não foram atendidos no caso concreto, pois não há nos autos requerimento administrativo formal de ressarcimento. Afirma que o único documento apresentado pela autora consiste em comunicação de atendimento de urgência/emergência, o qual não se confunde com pedido administrativo de ressarcimento devidamente instruído. Diante disso, requer a reforma da sentença, para que seja conferida procedência parcial ao pleito autoral, a fim de determinar que o Exército Brasileiro analise o pedido de ressarcimento das despesas médicas realizadas pela autora, após a apresentação de requerimento administrativo regular e devidamente instruído (fls. 119/129 – ID 5130795). A parte autora apresentou contrarrazões (fls. 133/138 – ID 5130795). Vieram os autos conclusos. É o relatório. VOTO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL ALESSANDRO DIAFERIA (Relator): Cinge-se a controvérsia em verificar se a autora faz jus ao ressarcimento das despesas médico-hospitalares realizadas em hospital particular, mesmo na ausência de requerimento administrativo formal, nos termos do regulamento do FUSEX. O Estatuto dos Militares assegura ao servidor militar o direito à assistência médico hospitalar para si e para os seus dependentes, vejamos: Art. 50. São direitos dos militares: (...) IV - nas condições ou nas limitações impostas por legislação e regulamentação específicas: (...) e) a assistência médico-hospitalar para si e seus dependentes, assim entendida como o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, farmacêuticos e odontológicos, bem como o fornecimento, a aplicação de meios e os cuidados e demais atos médicos e paramédicos necessários; O Fundo de Saúde do Exército (FUSEX) é destinado a constituir parte dos recursos financeiros necessários ao funcionamento do Sistema de Assistência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados