Processo 5001647-44.2022.8.08.0011

TJES • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5001647-44.2022.8.08.0011
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5001647-44.2022.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: RONALD DE OLIVEIRA CABRAL XXX.XXX.XXX-XX INTERESSADO: AMANDA AMISTA BUZATO Advogados do(a) INTERESSADO: FERNANDA MORELLI BIANCHINE - ES33204, MARIANE PORTO DO SACRAMENTO - ES22181, REWERTON HENRIQUE BERTHOLI LOVATTI - ES25105 Advogado do(a) INTERESSADO: ELIAS ASSAD NETO - ES9680 DESPACHO / MANDADO DE INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO 1. Em pesquisa empreendia junto ao sistema PJe, constatei que as partes litigantes do Processo 5009366-77.2022.8.08.0011, indicado pelo credor na petição ID 92461985, entabularam acordo, tendo sido extinto o respectivo feito e retirada a restrição inserida sobre o veículo de propriedade da devedora naquele caderno processual. 2. Considerando, portanto, que referido bem estaria desonerado e passível de penhora, inseri sobre ele restrição de transferência através do sistema RENAJUD, como consta no extrato que segue em anexo. 3. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção de mencionado veículo (HONDA/BIZ 125 ES, PLACA PPI 4E46), nomeando-se o credor como seu depositário, em obediência ao disposto no art. 840, § 1º, do CPC, salvo se ele anuir que o bem fique depositado em poder da devedora. Cientifique-se, outrossim, o credor que ele deverá acompanhar a diligência e disponibilizar os meios necessários para a efetivação da remoção do bem que lhe será entregue na condição de depositário. 4. Efetivada a penhora, intime-se a devedora para, querendo, oferecer impugnação, em 15 dias, a contar de sua ciência da constrição, sob as penas da lei. Intimem-se. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXOS: Extratos do sistema RENAJUD. VALOR DO DÉBITO: R$ 4.679,19. FINALIDADE: a) PENHORA E AVALIAÇÃO de bens do(a)(s) devedor(es). b) INTIMAÇÃO DO(A)(S) DEVEDOR(ES) para apresentar(em) impugnação. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 12199054 Petição Inicial Petição Inicial 22021818060534900000011757690 12199057 1-AÇÃO DE COBRANÇA Petição inicial (PDF) 22021818060642100000011757693 12199061 2- PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22021818060675100000011757697 12199064 3- certificado MEI Documento de comprovação 22021818060692400000011757700 12199065 4- CADASTRO CNPJ Documento de comprovação 22021818060707800000011757701 12199066 5- CNH Documento de Identificação 22021818060721200000011757702 12199071 6- CÓPIA-CHEQUES Documento de comprovação 22021818060735700000011757907 12199074 7- ATUALIZAÇÕES Documento de comprovação 22021818060775100000011757910 12209825…

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