Processo 5001648-46.2025.8.13.0476
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passa Quatro / Vara Única da Comarca de Passa Quatro Praça Dr. Gilberto Guedes, 0 (S/nº), Centro, Passa Quatro - MG - CEP: 37460-000 PROCESSO Nº: 5001648-46.2025.8.13.0476 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Feminicídio] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: RAFAEL HENRIQUE DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos, etc. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ofereceu denúncia contra Rafael Henrique da Silva, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática dos crimes previstos no artigo 121-A, § 2º-A, IV, combinado com o artigo 14, inciso II, e no artigo 155, caput (por duas vezes), todos do Código Penal (ID XXX.XXX.XXX-XX). De acordo com a peça acusatória, no dia 21 de dezembro de 2025, por volta de 18h40, o acusado, de forma livre e consciente, subtraiu para si uma motocicleta Honda Bros, placa DPM1B90, pertencente a Samuel da Silva Petronilho, que estava estacionada na Rua Carvalho Brito, ao lado da farmácia Farma Justa, no centro do município de Passa Quatro (ID XXX.XXX.XXX-XX, pág. 1). Narra a denúncia que, logo em seguida, agindo em descumprimento a medidas protetivas de urgência anteriormente impostas, o acusado deslocou-se com o veículo subtraído até o estabelecimento comercial Lanchonete Varandão, situado na Rua Doutor Daniel de Carvalho, bairro Santa Terezinha, local de trabalho de sua ex-companheira Samantha de Fátima Mota, com quem era casado e de quem estava separado de fato (ID XXX.XXX.XXX-XX, pág. 1). No local, com nítido intuito homicida motivado pelo inconformismo com o término da relação conjugal, o réu perseguiu a vítima, que tentou se abrigar trancando-se no banheiro. O acusado arrombou a porta e passou a desferir-lhe múltiplos golpes de faca (ID XXX.XXX.XXX-XX, pág. 1). A ofendida tentou se proteger erguendo as mãos, sofrendo diversos cortes nos membros superiores. Mesmo após a vítima cair no solo com o joelho deslocado pela imobilização física promovida pelo réu, este continuou a desferir golpes em seu peito e pescoço (ID XXX.XXX.XXX-XX, pág. 1). A ação delitiva somente cessou quando a vítima, temendo por sua vida, simulou estar morta, momento em que o réu se evadiu. Antes de deixar o estabelecimento, o acusado subtraiu para si a quantia de R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais) em dinheiro pertencente ao proprietário Fábio Domingos Carvalho, que se encontrava no caixa da lanchonete (ID XXX.XXX.XXX-XX, pág. 2). A prisão em flagrante do acusado foi convertida em prisão preventiva em audiência de custódia (ID XXX.XXX.XXX-XX, pág. 3). A denúncia foi formalmente recebida em 7 de janeiro de 2026 (ID XXX.XXX.XXX-XX). O acusado foi citado por meio de carta precatória na comarca de São Lourenço (ID XXX.XXX.XXX-XX, pág. 4) e apresentou resposta à acusação por intermédio da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (ID XXX.XXX.XXX-XX). Não sendo verificadas hipóteses de absolvição sumária, o juízo designou audiência de instrução e julgamento (ID XXX.XXX.XXX-XX). Durante a instrução processual, realizada por meio de videoconferência, foram colhidos os depoimentos da vítima Samantha de Fátima Mota, das vítimas dos crimes patrimoniais conexos Samuel da Silva Petronilho e Fábio Domingos Carvalho, bem como das testemunhas e informantes Mário Alexandre de Souza, Lucas Vieira Tavares, Kaylainne Maria dos Santos Nascimento, João Carlos Ribeiro Silva, Cristiane das…
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