Processo 5001649-83.2026.4.04.7200
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001649-83.2026.4.04.7200/SC AUTOR : XTP TRADING LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ DOS SANTOS PEREIRA (OAB SP285894) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação anulatória ajuizada por XTP TRADING LTDA. em face do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela "para determinar a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários a título de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (“TCFA”) no bojo do Processo Administrativo nº 02026.002998/2023-19, abrangendo fatos geradores ocorridos após fevereiro de 2020, com o afastamento de sua inscrição em cadastros de devedores, inclusive Cartórios de Protesto" . A empresa autora sustenta que não mais exerceu qualquer de suas atividades geradoras da obrigatoriedade de recolhimento da TCFA no período posterior a fevereiro de 2020, requerendo a procedência da ação para o cancelamento dos créditos tributários a título de TCFA no bojo do Processo Administrativo n. 02026.002998/2023-19, relativamente aos fatos geradores ocorridos após fevereiro de 2020. As custas iniciais foram recolhidas (evento 5). Vieram-me os autos conclusos. Decido. 1. Da análise do feito, constato que a execução fiscal objeto de discussão nos presentes autos foi ajuizada previamente à presente demanda. Nesse particular contexto, há que ser observado o regime jurídico das impugnações aos créditos sob execução fiscal, sob pena de frustrar-se a vigência das disposições legais que os disciplinam. Nesse sentido: DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. AÇÃO ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO OU GARANTIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. As hipóteses de suspensão da execução fiscal encontram previsão nos arts. 38 da Lei nº 6.830/80 e 151, incisos II, IV e V, do Código Tributário Nacional, abrangendo: embargos à execução com efeito suspensivo, ação anulatória ou ordinária com depósito integral do montante devido e concessão de medida judicial específica. 2. A mera propositura de ação ordinária discutindo a incidência de tributo não afasta a exigibilidade do crédito, sendo imprescindível o depósito integral ou a prestação de garantia idônea e suficiente, nos termos do art. 151 do CTN. 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, ausente qualquer das hipóteses legais de suspensão, a execução fiscal deve prosseguir, ainda que exista demanda judicial paralela sobre o mesmo débito (TRF4, AG 5022197-35.2025.4.04.0000, 1ª Turma, Relatora LUCIANE A. CORRÊA MÜNCH, julgado em 08/10/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO COMUM. AÇÃO ANULATÓRIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REQUISITOS. ART. 151 DO CTN. IMPOSSIBILIDADE. A ação para anulação de crédito tributário não induz, por si, suspensão da exigibilidade da dívida impugnada nem da execução fiscal correspondente. Somente se estiverem presentes as hipóteses de suspensão de exigibilidade do crédito tributário previstas no art. 151 do CTN a execução fiscal será suspensa, mas como decorrência do impedimento imposto ao direito material consolidado na dívida ativa e não por alguma questão processual. (TRF4, AG 5026942-58.2025.4.04.0000, 1ª Turma, Relator MARCELO DE NARDI, julgado em 24/11/2025) ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO COMUM. MULTA ADMINISTRATIVA. APRESENTAÇÃO DE GARANTIA PARA SUSPENSÃO. 1. É entendimento pacífico nesta Corte que a suspensão da exigibilidade de crédito exige o depósito integral do valor da multa…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.