Processo 5001650-08.2025.8.13.0220

TJMG • Ação Civil Pública

Tribunal
Número CNJ
5001650-08.2025.8.13.0220
Classe
Ação Civil Pública
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Divino
Última publicação
30/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divino / Vara Única da Comarca de Divino Rua Presidente Vargas, 150, Centro, Divino - MG - CEP: 36820-000 PROCESSO Nº: 5001650-08.2025.8.13.0220 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Liminar] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: MUNICIPIO DE ORIZANIA CPF: 01.616.271/0001-39 e outros SENTENÇA Vistos, etc. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou a presente Ação Civil Pública em face do Município de Orizânia e de Mauro Bomfim Sociedade de Advogados (registrada como Mauro Bomfim Advocacia e Consultoria Jurídica S/C - EPP), partes qualificadas nos autos. Narra a petição inicial, em síntese, que o órgão ministerial instaurou o Inquérito Civil Público nº 02.16.0220.0003710/2022-15 a partir de representação que noticiava a contratação direta e irregular do escritório de advocacia requerido pelo Município de Orizânia, por intermédio do Processo Administrativo de Compras nº 046/2021, na modalidade Inexigibilidade de Licitação nº 002/2021. Descreve que o objeto do Contrato Administrativo nº 020/2021 foi fixado de forma genérica para a prestação de serviços técnicos especializados de advocacia, consultoria em direito municipal, emissão de pareceres e patrocínio de causas em geral, pelo valor global inicial de R$ 44.520,00. Aduz que o ajuste recebeu sucessivos aditamentos com acréscimos anuais de R$ 76.320,00, prorrogando sua vigência de maneira contínua. Sustenta o autor a ilegalidade da contratação por ausência dos requisitos de singularidade do serviço e por contar a municipalidade com quadro jurídico próprio qualificado, composto por advogado concursado efetivo desde o ano de 2003 e assessor comissionado, o que elide a inviabilidade de competição e a essencialidade da contratação externa. Aponta violação aos preceitos constitucionais e legais que regem o dever de licitar, bem como descumprimento das teses vinculantes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 309 de Repercussão Geral. Diante disso, requereu a concessão de medida liminar para suspender os efeitos do contrato e, ao final, a declaração definitiva de nulidade do certame de inexigibilidade, do contrato e de seus aditivos, com a imposição de obrigação de não fazer ao ente público. A inicial veio instruída com a documentação integral do inquérito civil (ID XXX.XXX.XXX-XX a ID XXX.XXX.XXX-XX). A análise do pedido de tutela provisória de urgência foi objeto de deslocamento para a Segunda Instância deste Egrégio Tribunal de Justiça, restando deferida a suspensão dos efeitos contratuais e dos pagamentos no bojo do Agravo de Instrumento nº 1.0000.25.306714-4001 (ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX), decisão esta que alcançou o trânsito em julgado (ID XXX.XXX.XXX-XX). Regularmente citado o réu Município de Orizânia (ID XXX.XXX.XXX-XX) e citada a ré sociedade de advogados por meio de carta precatória devidamente cumprida (ID XXX.XXX.XXX-XX), ambos os requeridos deixaram transcorrer in albis o prazo legal para a apresentação de contestação, conforme certificado pela secretaria judicial em ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX. Instadas as partes, o Município de Orizânia promoveu a juntada de notas de empenho e manifestação do contador (ID XXX.XXX.XXX-XX), sobre as quais se manifestou o Ministério Público (ID XXX.XXX.XXX-XX). Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. Verifica-se que o processo tramitou em estrita observância aos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados