Processo 5001651-43.2026.8.25.0084

TJSE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001651-43.2026.8.25.0084
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001651-43.2026.8.25.0084/SE AUTOR : ANA LUCIA OLIVEIRA LIMA SALES ADVOGADO(A) : TENNYSON SANTOS SALES (OAB SE004518) RÉU : OI S.A. ADVOGADO(A) : GLORIA ROBERTA MOURA MENEZES HERZFELD (OAB SE004033) SENTENÇA Ex positis: a) REJEITO a prefacial suscitada; b) JULGO PROCEDENTE a pretensão cominatória e DETERMINO à reclamada que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir de sua intimação pessoal (Súmula 410/STJ), reative a linha telefônica número (79) 3545-1292, tornando-a apta a receber e efetuar chamadas dentro dos limites contratuais, sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido de indenização por dano moral e CONDENO a ré a pagar à autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigida monetariamente pelo que deverá ser corrigida monetariamente com base no IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil ? CC), a partir da data de prolação da sentença, nos termos da Súmula nº 362 do STJ, e contados juros de mora correspondentes à taxa referencial do Selic (art. 406, §1º, do CC), deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), desde a citação; d) Em consequência, RESOLVO o processo com apreciação de mérito (art. 487, I, do CPC). P.R.I. Considerando que os atos meramente ordinatórios devem ser realizados independentemente de despacho (art. 203, §4º, do CPC), e que no rito do Juizado o juízo de admissibilidade do Recurso Inominado é da Turma Recursal, a teor do disposto no art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/95, a SECRETARIA deverá cumprir o seguinte: 1- Se for interposto Recurso Inominado, certificar se houve o preenchimento dos pressupostos de tempestividade e preparo; 2- Estando o recurso tempestivo e preparado, intimar o(s) Recorrido(s) para, querendo, oferecer(em) contrarrazões escritas no prazo legal; 3- Em caso de requerimento de gratuidade judiciária, esteja ele contido na exordial ou nas razões de um eventual recurso inominado, deverá a secretaria certificar tal requerimento nos autos e intimar o(s) Recorrido(s) para apresentar(em) as contrarrazões e falar sobre a gratuidade. A decisão sobre a concessão ou não do benefício caberá ao 2º grau, pois, como já consignado linhas atrás, os feitos submetidos ao rito sumaríssimo são isentos da cobrança de custas no 1º grau de jurisdição; 4- Apresentadas ou não as contrarrazões, os autos deverão ser remetidos à Turma Recursal do Estado de Sergipe e o instrumento recursal será processado em ambos os efeitos.

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