Processo 5001652-13.2026.8.01.0014

TJAC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001652-13.2026.8.01.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível da Comarca de Tarauacá
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara Cível da Comarca de Tarauacá Autos: 5001652-13.2026.8.01.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Patricia Araujo LimaRéu:Instituto de Educacao E Desenvolvimento Social Nosso RumoRéu:Estado do Acre DECISÃO Vistos. Presentes os pressupostos processuais, recebo a inicial e sua emenda.  Ainda, inexistindo fundadas dúvidas quanto a alegada hipossuficiência, DEFIRO  à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.  Cuida-se de ação ordinária promovida por PATRICIA ARAUJO LIMA  em desfavor de INSTITUTO DE EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NOSSO RUMO e ESTADO DO ACRE. Narra a autora, em apertada síntese, ter participado do concurso público regido pelo Edital nº001 SEAD/SEE, promovido pelo Estado do Acre e executado pelo Instituto de Educação e Desenvolvimento Social Nosso Rumo, destinado ao provimento de vagas na Secretaria de Estado de Educação e Cultura – SEE, com previsão de lotação no município de Tarauacá, zona urbana, tendo efetivado sua inscrição para o cargo de Professor P2 – Língua Espanhola. Afirma ter alcançado 24 acertos na prova objetiva. Entretanto, sua pontuação restou prejudicada em razão de alegados vícios substanciais nas questões de nº 16, 22 e 26, comprometendo sua pontuação final e, por consequência, sua posição classificatória e permanência nas fases subsequentes do concurso.  Requer, desta forma, a anulação das questões nº 16, 22 e 26. Ainda, em tutela de urgência, pugnou seja a autora, liminarmente, incluída na lista de classificados para as próximas fases do concurso.  É o que cabia relatar. Examino a tutela de urgência.  A tutela provisória de urgência, disciplinada nos artigos 294 a 311 do Código de Processo Civil, constitui um dos mais relevantes instrumentos de efetivação da prestação jurisdicional. Trata-se de provimento de natureza sumária, fundado em cognição não exauriente, que visa a neutralizar os efeitos deletérios do tempo sobre o direito material controvertido. Ao permitir que o Estado-Juiz atue de forma célere em situações de perigo, o legislador concretiza o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF), garantindo não apenas o acesso formal ao Judiciário, mas o acesso a uma ordem jurídica justa e, sobretudo, efetiva. A tutela de urgência, seja ela antecipada (que adianta os efeitos práticos da tutela final) ou cautelar (que assegura o resultado útil do processo), representa a resposta do ordenamento à constatação de que "justiça tardia é, muitas vezes, sinônimo de injustiça". Ambas as modalidades, antecipada e cautelar, encontram-se unificadas sob o mesmo regime de requisitos, estabelecidos no artigo 300 do Código de Processo Civil. A concessão da medida está condicionada à demonstração de elementos que evidenciem, concomitantemente, a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ). Tais requisitos devem estar presentes de forma contemporânea à análise do pedido, autorizando o julgador a intervir de imediato para salvaguardar o direito em risco. Ressalta-se que faltando um dos requisitos, a conclusão é pelo indeferimento da liminar.  E é a hipótese dos autos.  O controle jurisdicional em concursos públicos cinge à verificação de legalidade e de compatibilidade com o edital, vedada a substituição da banca examinadora na avaliação do mérito técnico das provas, conforme o Tema 485 do STF. A parte autora se insurge contra o gabarito…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAC

O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados