Processo 5001655-27.2019.8.21.0023
TJRS • Cumprimento de sentença
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001655-27.2019.8.21.0023/RS EXEQUENTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D EXECUTADO : JEFERSON LEAL DE SOUZA ADVOGADO(A) : SHANA INGRID MARTINS FURTADO (OAB RS087829) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de analisar o pedido de impenhorabilidade dos veículos, sobre os quais o executado alegou ser necessário para o exercício da sua atividade econômica. Pediu a desconstituição da penhora ( evento 167, IMPUGNAÇÃO1 ). Houve manifestação do exequente ( evento 175, PET1 ). Vieram conclusos para decisão. É o relatório. Decido. Preliminarmente, saliento que a impugnação à penhora pela essencialidade do bem pode ser formulada a qualquer tempo, tendo em vista se tratar de matéria de ordem pública. Neste sentido, cito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VEÍCULO . INSTRUMENTO DE TRABALHO. ARTIGO 833, V, DO CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto pela exequente contra decisão que acolheu a impugnação apresentada pelo executado para declarar a impenhorabilidade do veículo constrito, por se tratar de bem indispensável ao exercício de sua profissão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) preliminar de preclusão temporal do direito do executado de impugnar a penhora , considerando o lapso de tempo entre seu comparecimento espontâneo aos autos e a apresentação da impugnação ; e (ii) mérito quanto à comprovação da essencialidade do veículo penhorado para o exercício da atividade profissional do executado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A alegação de impenhorabilidade de bens, especialmente aqueles arrolados no artigo 833 do CPC, constitui matéria de ordem pública , vinculada ao direito fundamental ao trabalho e à dignidade da pessoa humana, não se sujeitando aos efeitos da preclusão temporal. 2. A jurisprudência consolidada firmou entendimento de que a alegação de impenhorabilidade pode ser feita a qualquer tempo e grau de jurisdição, desde que antes da expropriação definitiva do bem. 3. O executado comprovou, por meio de documentos, que o veículo penhorado é utilizado como instrumento de trabalho, apresentando CNH na categoria "C", contrato de prestação de serviços de transporte em vigor e fotografias do caminhão em atividade. 4. O contrato de prestação de serviços detalha a utilização específica do caminhão penhorado para transporte de resíduos, demonstrando vínculo direto entre o bem e a atividade profissional do executado. 5. A execução deve ser conduzida pelo modo menos gravoso para o devedor, conforme o artigo 805 do CPC, e a penhora do único instrumento de trabalho do executado representa máxima gravosidade, justificando a aplicação da norma de impenhorabilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: a impenhorabilidade de veículo como ferramenta de trabalho exige demonstração inequívoca de sua utilização essencial para o desempenho da atividade profissional do devedor, situação comprovada quando o bem é indispensável para a execução de contrato de prestação de serviços que constitui a fonte de renda do executado. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 789, 805, 832, 833, V. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível, Nº 50090672220248210059, Décima Primeira Câmara Cível, Rel. Mara Lúcia Coccaro Martins, j. 13-08-2025; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº XXX.XXX.XXX-XX, Décima Nona…
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