Processo 5001655-33.2024.8.21.0126

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5001655-33.2024.8.21.0126
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 5ª Câmara Cível
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5001655-33.2024.8.21.0126/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Moral RELATOR : Desembargador MAURO CAUM GONCALVES APELANTE : LUCIANE PEREIRA DA GAMA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MAURO JOSE DA SILVA JAEGER (OAB RS014178) APELANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D (RÉU) EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais devido à interrupção no fornecimento de energia elétrica por mais de dez dias, condenando a concessionária ao pagamento de R$ 5.000,00. O autor busca a majoração do valor para R$ 20.000,00, enquanto a ré alega força maior e ausência de comprovação de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a majoração do valor da indenização por danos morais em razão da interrupção prolongada do serviço; (ii) a alegação de força maior pela concessionária como excludente de responsabilidade e a ausência de comprovação de danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A responsabilidade da concessionária é objetiva, bastando a demonstração do nexo causal entre a falha do serviço e o dano sofrido, conforme art. 37, §6º, da CF/1988 e art. 14 do CDC. 2. A interrupção do fornecimento de energia elétrica por mais de dez dias, sem justificativa plausível, configura falha na prestação do serviço, gerando dano moral in re ipsa. 3. A alegação de força maior não se sustenta, pois eventos climáticos são previsíveis e a concessionária deve minimizar seus efeitos. 4. O valor da indenização deve ser majorado para R$ 15.000,00, conforme parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade adotados em casos semelhantes. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso do autor provido para majorar a indenização para R$ 15.000,00. Recurso da ré desprovido. Tese de julgamento: 1. A interrupção prolongada e injustificada do fornecimento de energia elétrica configura dano moral in re ipsa, ensejando indenização, independentemente de comprovação de prejuízo. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, §6º; CDC, art. 14; CC/2002, art. 186 e 927. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível, Nº 51198396620238210001, Rel. Niwton Carpes da Silva, j. 24-04-2024; TJRS, Apelação Cível, Nº 50143691820218210033, Rel. Tasso Caubi Soares Delabary, j. 28-03-2024. APELO DA PARTE AUTORA PROVIDO. APELO DA PARTE REQUERIDA DESPROVIDO. POR DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA 1) RELATÓRIO Trata-se de recursos de apelação interpostos por  LUCIANE PEREIRA DA GAMA  ( evento 47, APELAÇÃO1 ) e  COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA CEEE D ( evento 48, APELAÇÃO1 ) contra sentença que, nos autos da  ação indenizatória por danos morais ( evento 1, INIC1 )  movida em face de COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA CEEE D , julgou procedentes os pedidos, nos seguintes termos do dispositivo ( evento 41, SENT1 ):  Ante o exposto, com força no art. 487, I, do CPC  JULGO PROCEDENTE  o pedido formulado por  LUCIANE PEREIRA DA GAMA   contra   o grupo empresarial   COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D  ,  para condenar a parte ré a indenizar o autor, pelos danos extra patrimoniais suportados, no valor de R$ 5.000,00, a ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E,…

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