Processo 5001655-95.2022.8.21.0128

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5001655-95.2022.8.21.0128
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Vice-Presidência
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5001655-95.2022.8.21.0128/RS TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado APELANTE : BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) APELADO : GILBERTO SALES DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A) : DESIREE SOUZA ZIMMERMANN (OAB RS124981) ADVOGADO(A) : BRUNA BONOTTO (OAB RS127892) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I.  Trata-se de   recurso especial   interposto em face de acórdão proferido por este Tribunal de Justiça. II.   O recurso deve ser sobrestado. Foram submetidas a julgamento sob a sistemática dos Recursos Repetitivos (CPC, art. 1.036), originando o  TEMA 1414 do STJ , as seguintes questões jurídicas:  "I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa". A proposta de afetação recebeu a seguinte ementa: PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VALIDADE E CONSEQUÊNCIAS. DEFINIÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS . VIABILIDADE DA FIXAÇÃO DE TESE CONCENTRADA E DE EFEITOS VINCULANTE. 1. Delimitação da controvérsia: Para os efeitos dos arts. 927 e 1.036 do CPC, propõe-se a afetação do seguinte tema repetitivo: I - Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo.  II - Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. 2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 DO CPC/2015 (REsp 2.215.851/RJ, REsp 2.215.853/GO, REsp 2.224.599/PE e REsp 2.224.598/PE). ( ProAfR no REsp n. 2.215.851/RJ , relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 24/2/2026, DJEN de 6/3/2026.) No caso dos autos, a discussão do presente recurso especial envolve as questões abrangidas pelo aludido Tema, assim como a matéria foi expressamente enfrentada no acórdão recorrido. Assim, de acordo com o art. 1.030, III, do CPC, o recurso deve ser sobrestado até o pronunciamento definitivo da Corte Superior sobre o  TEMA 1414 do STJ. III.  Ante o exposto, determino o  SOBRESTAMENTO  do recurso especial. Registre o Departamento Processual a vinculação deste recurso ao TEMA  1414 do STJ –  REsp(s) 2.215.851/RJ, REsp 2.215.853/GO, REsp 2.224.598/PE e REsp…

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