Processo 5001656-46.2025.4.02.5105
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001656-46.2025.4.02.5105/RJ AUTOR : RENATO RIBEIRO FAUSTINO ADVOGADO(A) : PABLO PRATA GOUVEA EYER (OAB RJ239691) DESPACHO/DECISÃO Com a finalidade de perquirir se houve, ou não, o aduzido desempenho de atividade rural à época do fato gerador, e em cumprimento ao V. Acórdão lavrado pela E. Quarta Turma Recursal do Rio de Janeiro, designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 19 de outubro de 2026, às 14h00min , no qual será tomado o depoimento pessoal da parte autora e realizada a oitiva de testemunhas. Considerando a disposição contida no art. 357, §6º, do CPC, limito o número de testemunhas a três, para cada fato. Rememoro, em atenção à Resolução CNJ nº 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022, que: (i) o Juízo presidirá a audiência de modo presencial ; (ii) não havendo pedido expresso para participar da audiência de forma telepresencial ou por videoconferência, as partes deverão comparecer presencialmente aos referidos atos; (iii) eventual requerimento para participação remota na solenidade, na forma da supracitada resolução, deverá ser apresentado até a véspera da audiência, e, desde já, fica deferido . (iv) o acesso à sala virtual será feito por meio da plataforma virtual Zoom, link: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/primeira.vfnf A conexão à audiência deverá ocorrer, preferencialmente, por meio de computador equipado com câmera, microfone e fones de ouvido. Será utilizado o aplicativo ZOOM, disponível para download e instalação no sítio eletrônico https://zoom.us/support/download Caberá ao(à) patrono(a) prezar pela incomunicabilidade dos depoimentos, em respeito ao disposto no art. 456, CPC. Para tanto, a câmera deve ser posicionada para a porta de acesso ao ambiente, de modo que seja possível visualizar a entrada e a saída das testemunhas no espaço em que serão ouvidas. (v) na hipótese de inexistência de acessibilidade digital e recursos tecnológicos, deverá a parte comparecer na Subseção Judiciária de Nova Friburgo, para participar dos atos ora designados; Por oportuno, ressalte-se que, em regra, caberá ao advogado das partes informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ela arrolada(s) do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, nos termos do caput do art. 455 do CPC, a salvo a testemunha que for arrolada pelo INSS, que será intimada judicialmente, por analogia ao art. 455, § 4º, IV, do CPC. Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
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