Processo 5001657-24.2025.8.13.0115
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5001657-24.2025.8.13.0115 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: TANIA APARECIDA PEDROSO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0646-29 SENTENÇA RELATÓRIO TÂNIA APARECIDA PEDROSO ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, nos seguintes termos: 1. Petição inicial – síntese dos fatos narrados pela parte autora: Narra a autora ser segurada do RGPS e estar incapacitada para o trabalho devido a um quadro de múltiplas patologias crônicas, incluindo síndrome do manguito rotador bilateral, osteoartrose, uncoartrose cervical, espondilodiscoartrose lombar e múltiplos abaulamentos discais, que causam dores e limitação funcional severa. Informa que requereu benefício por incapacidade em 29/04/2025. Relata que, apesar da continuidade de sua condição incapacitante, o benefício foi indeferido administrativamente em 02/07/2025 sob a justificativa de "Não constatação de Incapacidade Laborativa". Pedido de tutela de urgência: Requereu a implantação imediata do benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Pedido de tutela definitiva: Pleiteou a procedência da ação para conceder o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente desde a data do requerimento administrativo (DER) ou, subsidiariamente, o auxílio por incapacidade temporária, além da concessão da gratuidade da justiça. 2. Despacho inicial no ID XXX.XXX.XXX-XX: Foi deferida a gratuidade da justiça, determinada a realização da perícia médica e indeferida a tutela provisória de urgência requerida. 3. Instrução processual O laudo pericial foi apresentado no ID XXX.XXX.XXX-XX. 4. Contestação – síntese da resistência apresentada em ID XXX.XXX.XXX-XX O réu apresentou proposta de acordo para a concessão de auxílio por incapacidade temporária com data de início do benefício (DIB) em 09/09/2025, data de início da incapacidade (DII) em 01/06/2025 e data de cessação do benefício (DCB) em 16/03/2026. Subsidiariamente, no mérito, discorreu sobre os aspectos gerais dos requisitos necessários à concessão de benefícios por incapacidade. 5. Impugnação à contestação – síntese da resistência apresentada em ID XXX.XXX.XXX-XX A parte autora recusou a proposta de acordo, por divergir quanto aos termos propostos. Reiterou o pedido de procedência da ação nos moldes da petição inicial. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Questões preliminares e/ou questões processuais pendentes Tendo em vista que não foram alegadas preliminares ou questões prejudiciais a serem analisadas, passo à análise do mérito. Mérito 1. Pontos controvertidos Considerando o que se expôs no relatório, a controvérsia reside na comprovação da incapacidade laborativa da parte autora e na respectiva fixação da data de início da incapacidade (DII). 2. Análise dos Requisitos: Qualidade de Segurado, Incapacidade e Período de Carência Os benefícios de auxílio-acidente, auxílio por incapacidade temporária, e aposentadoria por incapacidade permanente, compõem o gênero dos benefícios previdenciários por incapacidade não programáveis, para cuja concessão devem ser observados os três requisitos que a seguir são expostos. Qualidade de segurado A qualidade de segurado é…
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